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A Justiça de SP Proibiu a PM de Disparar Balas de Borracha

A Polícia Militar de São Paulo mandou malzão durante os protestos - agora estão vindo as consequências.

A Polícia Militar de São Paulo mandou malzão durante os protestos - impediu pessoas de protestar, foi truculenta e despreparada; arrancou os olhos de alguns, tocou o terror sobre outros, e colaborou para que todo aquele movimento das ruas miasse antes da Copa e do início da eleição.

As conclusões acima poderiam vir de qualquer tucano marombado cantador do hino do Brasil ou de qualquer guarani kaiowá anti-capitalista, mas veio de onde menos se esperava: um togado. O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu no dia 24 de outubro uma liminar na qual critica duramente a polícia de São Paulo, proíbe o uso de balas de borracha em manifestações de rua e estipula uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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A liminar havia sido pleiteada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo numa ação civil pública na qual a ONG brasileira de direitos humanos Conectas atuou como amicus curiae (espécie de conselheira técnica do tribunal sobre o tema). Em nota enviada à VICE, a Secretaria de Segurança Pública disse que "atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente". A nota, de apenas duas linhas, também remarca que "a decisão judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio".

Como tudo o que envolve o Judiciário, nada é simples, claro, rápido e definitivo. Para vigorar, a liminar ainda precisa ser publicada no Diário Oficial. A partir daí, a PM teria ainda 30 dias para tomar as medidas pedidas pelo juiz. Além disso, cabe recurso. Tudo isso significa que os termos da liminar podem nunca vir a ser cumpridos, dependendo da interpretação que se faça do texto.

O juiz Aparecido de Andrade diz que a PM "não estava estrutural e logisticamente preparada para lidar com as manifestações populares". Ele também afirma com todas as letras que houve "uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar, que, surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, direcionada não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais de imprensa".

A liminar também afirma que o porte de "armas visíveis em clara posição intimidativa fez com que os protestos simplesmente desaparecessem". Sobre balas de borracha, o texto diz categoricamente o seguinte: "o uso de armas de fogo ou mesmo com munições de elastômero (borracha) não se pode admitir."

O pessoal do ramo está considerando o texto um marco inédito na regulação da violência policial. Em nota, a Conectas disse que "essa ação civil pública é, até agora, a única medida judicial que busca estabelecer parâmetros mínimos para a atuação policial em manifestações no Estado de São Paulo". A organização lançará hoje as ilustrações que publicamos com exclusividade nessa matéria, mostrando as normas que deveriam reger a ação dos PMs em manifestações.