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Estado de SP é condenado por violência policial

Decisão prevê o pagamento de R$ 8 milhões de indenização e um novo plano policial de atuação em protestos sem utilização de arma de fogo, bala de borracha e gás lacrimogênio.
Av. da Consolação, 13 de junho de 2013. Felipe Paiva/ R.U.A Foto Coletivo

De jornalistas a manifestantes, a repressão policial em São Paulo desde as Jornadas de Junho fez muitas vítimas. Caso emblemático, o de Sérgio Silva, fotógrafo atingido em junho de 2013 por uma bala de borracha que o fez perder um olho, foi tipo pela justiça como culpado "por se colocar em uma situação de risco" ao cobrir uma manifestação. E assim, até aqui, a repressão parecia ter suas práticas protegidas por lei.

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A notícia, nesta quinta (20), porém, é diferente: o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o estado de São Paulo pela conduta violenta de policiais militares nas manifestações de 2013. A decisão, em primeira instância, prevê o pagamento de R$ 8 milhões de indenização e obriga a polícia a formular um plano de ação para atuar em protestos.

Em 2014, no entanto, o mesmo juiz já havia emitido liminar proibindo a utilização de balas de borracha em protestos. A decisão, porém, não entrou em vigor, como todos sabemos. Agora, para além das balas de borracha, a decisão do magistrado prevê a proibição do uso de armas de fogo e gás lacrimogênio — exceto em situações excepcionalíssimas em que o protesto perder totalmente o caráter pacífico.

De acordo com a decisão do juíz "o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar". Para o magistrado a atuação policial em junho de 2013 não teve padrão: "No início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais da imprensa."

A ação civil pública foi movida pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública e tramitava desde 2014. A sentença estabelece prazo de 30 dias para cumprimento e multa diária de R$ 100 mil casos as medidas não sejam atendidas.

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