Tá de piolhagem: Serra e Parente devem milhões na Justiça
Foto: Agência Brasil

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Tá de piolhagem: Serra e Parente devem milhões na Justiça

Condenação de 2002 do caso Proer foi desarquivada em 2016 pelo STF e inclui ainda Pedro Malan e presidentes do Banco Central.

O governo interino já tem que se ver às voltas com desmentidos e declarações polêmicas, do fim da escolha do primeiro indicado da lista tríplice à Procuradoria Geral da República sugerido pelo Ministro da Justiça e Cidadania Alexandre de Moraes, à declaração do Ministro da Saúde que o SUS deve ser menos universal no futuro. Mas, além de ter dois ministros investigados e um citado na Lava Jato, o governo Temer conta também com dois condenados por improbidade administrativa.

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O ministro das Relações Exteriores José Serra, que no comando do Itamaraty arranja briga com os governos vizinhos distribuindo mensagens de repúdio às mensagens internacionais de repúdio que duvidam do governo interino, e o provável novo presidente da Petrobras Pedro Parente, foram condenados em 2002 a devolver mais de R$ 200 milhões aos cofres públicos – mas só agora pode ser que tenham que pagar.

Um processo, que corre desde 1995 na Justiça Federal do Distrito Federal, voltou à vida em março deste ano. Aberto pelo Ministério Público Federal, pedia que o à época ministro da Fazenda Pedro Malan, Pedro Parente (Casa Civil) e José Serra (Planejamento, Orçamento e Gestão), além de diretores do Banco Central, devolvessem aos cofres públicos mais de R$ 200 milhões tirados das reservas públicas na época para salvar os bancos Econômico, Mercantil e Comercial de São Paulo dentro do Proer em 1995.

Tratado pelo juiz José Pires da Cunha como caso de improbidade administrativa, o processo foi julgado parcialmente procedente em 2002, uma vez que a concessão de crédito realizada pelo Banco Central na época foi realizada sem a autorização do Senado – isso mesmo, uma boa e velha pedalada fiscal.

Após a decisão, os advogados dos réus entraram no STF com um pedido de liminar requerendo foro privilegiado para os ministros. Relatada na época por Gilmar Mendes, a liminar foi aceita, e só foi julgada pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal neste ano, sob a relatoria de Rosa Weber.

No julgamento, a turma decidiu que o processo – além de outro, que corre na 22ª Vara da Justiça Federal do DF – deveria ser desarquivado, uma vez que crimes de improbidade administrativa não contam com foro privilegiado e não prescrevem. Os processos estão sob sigilo de justiça e parecem ainda não ter sido desarquivados pelo MPF, mas o Conjur disponibilizou na época a íntegra da decisão de 2002.