A Declaração Universal de Direitos Humanos ilustrada é linda

Ilustração com brasileiros diversos

Na última segunda-feira (10), a chapa vencedora de Jair Bolsonaro (PSL) foi diplomada, o último passo para que possa tomar posse no dia 1º de janeiro. Por coincidência (ou “trágica ironia”, como disse Fernando Haddad), também foi o dia em que a Declaração Universal dos Direitos Unidos, adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948, completou 70 anos de existência. O documento foi aprovado imediatamente pelos Estados-membro da ONU, incluindo o Brasil, cuja Constituição Federal de 1988 é bastante norteada pela declaração.

Para celebrar as sete décadas do documento, o coletivo Mutirão, formado por ilustradores do Recife (PE), elaborou uma edição ilustrada do documento. Cada uma das 30 artes coloridas em formato de pôster representa um dos artigos que garantem nossos direitos de ir-e-vir, à vida, à liberdade e à igualdade. “Qualquer tentativa de sintetizar o conteúdo aqui compreendido em dois ou três parágrafos seria uma falha já anunciada”, escreve o diretor geral, Celso Filho, no site do projeto. “As mensagens que realmente importam estão espalhadas por todas as páginas, em interpretações incríveis, feitas por diferentes vozes, traços e cores. Basta ler as figuras.”

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Você pode ver outras artes abaixo, e o resto do projeto está disponível no site.

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Artigo 19º: Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Ilustração por Wictor, OUTRO
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Artigo 9º: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Ilustração por Hanna Luzia
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Artigo 4º: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ilustração por Raul Luna
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Artigo 11º: 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Ilustração por Simone Mendes
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Artigo 21º: 1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Ilustração por Thales Molina
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Artigo 25º: 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e à sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Ilustração por Roger Vieira
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Artigo 26º: 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Ilustração por Isabela Stampanoni
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Artigo 30º: Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. Ilustração por Mascaro

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