Foto por Matias Maxx.
Na segunda-feira (9) a Justiça do Distrito Federal deu procedência ao pedido de liminar do Ministério Público para que o THC seja retirado, dentro do prazo de dez dias, da lista de substâncias psicotrópicas de uso proibido no país da ANVISA. Segundo a decisão, agora a substância está autorizada a ser prescrita por um médico. Além disso, passa a ser autorizada também a prescrição e a importação de Cannabis Sativa L. para fins médicos e científicos.
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A decisão proferida pela 16º Vara Federal aceitou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal e ordenou também que as pesquisas científicas feitas com a Cannabis Sativa L. e outras espécies e variedades da cannabis sejam liberadas em território nacional.
Visto que o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública para questionar a ilegalidade do THC pela Anvisa, a Justiça Federal reconheceu que a decisão liminar deve alcançar todo o território nacional.
Vale lembrar que a decisão não é final. Ou seja, o processo ainda está em curso e pode acarretar em uma sentença final diversa. O juiz federal, Marcelo Rebello Pinheiro, ainda irá analisar os outros pedidos do MPF (que também pediu a autorização de importação de sementes e do cultivo pessoal para uso medicinal) no curso no processo que envolve a Anvisa e a União Federal.
Em paralelo ainda corre o julgamento do recurso pelo STF que discute a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para fins recreativo.
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