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Projeto de lei prevê que vítimas de estupro vejam fotos do feto antes de abortar

O texto já foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal e aguarda sanção do governador Rodrigo Rollemberg.
Foto via Wikimedia Commons.

A interrupção da gravidez em caso de estupro é uma das modalidades da prática permitida por lei no Brasil. Mas ainda assim, deputados estaduais do Distrito Federal aprovaram um projeto de lei que prevê que mulheres vítimas de estupro sejam orientadas sobre o procedimento com imagens do feto antes de abortar. O projeto foi aprovado no dia 6 de junho e aguarda a sanção de Rodrigo Rollemberg (PSB), governador do Distrito Federal.

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O projeto de lei, proposto em 2013, é de autoria da deputada estadual Celina Leão (PPS). O texto afirma que unidades públicas de saúde devem ser obrigadas a dar orientação para as vítimas de estupro que desejam interromper a gravidez alertando sobre os riscos e consequências do procedimento. Além de casos de estupro, a legislação brasileira permite o aborto em casos de fetos com anencefalia e gravidez que causa risco de vida à mulher.

Embora já exista uma portaria do Ministério da Saúde de 2005 que estabelece todas as diretrizes que os profissionais de saúde devem adotar ao atender e realizarem o procedimento, o texto foi aprovado nno DF e agora segue para Secretaria da Casa Civil, enquanto aguarda o parecer da Secretaria de Saúde e a manifestação da Procuradoria- Geral do DF. A partir da data de recebimento do texto, Rollemberg terá 21 dias para aprovar ou vetar o projeto de lei. Se aprovado, vigorará no Distrito Federal.

Segundo a assessoria da deputada Celina Leão, a vítima não será forçada a receber as orientações. O texto do projeto também prevê a obrigação da equipe médica em notificar a vara da infância e juventude caso a mulher queria entregar o bebê para adoção e que a mesma receba informações sobre o local que acolheu a criança.

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