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​STF Determina que a Polícia Pode Forçar Entrada em Domicílio sem Mandado Judicial para Certos Crimes

Para o Supremo, a polícia só poderá agir dessa forma em certos casos como sequestro e tráfico de drogas.

Foto do usuário Ricardo R. do Flickr.

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na quinta-feira (5) que as autoridades policiais podem forçar entrada em domicílio sem mandado judicial de busca e apreensão. Essa tese foi consolidada para casos de crimes permanentes (quando o momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente) como depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado.

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Para o Supremo, a entrada sem mandado judicial também só é permitida em casos que exigem ações policiais imediatas e também houver razões fundamentadas que provem que dentro da casa ocorre uma situação de flagrante delito.

Durante a votação, o ministro Marco Aurélio discordou dos colegas, optando pela absolvição do réu, autor do recurso extraordinário. "O que receio muito é que, a partir de uma simples suposição, se coloque em segundo plano uma garantia constitucional, que é a inviolabilidade do domicílio",afirmou. "O próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, mas o policial então (…) ao invés de recorrer à autoridade judiciária, simplesmente arrombar a casa?"

O recurso extraordinário (RE) 603.616 questionou a legalidade da prisão do réu, condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº Lei 11.343/2006), após a polícia encontrar 8,5 kg de cocaína dentro do veículo na propriedade do condenado. Segundo o acórdão, foi possível chegar até o réu após a apreensão de quase 25 kg de pó em uma carroça. O motorista disse que o responsável pela droga era o dono da transportadora, o réu, no caso.

O dono da transportadora alegou que a entrada forçada da polícia sem autorização viola três incisos do artigo 5º da Constituição Federal: a inviolabilidade do domicilio, a impossibilidade de admitir provas obtidas ilicitamente durante o processo e também o direito à ampla defesa.

Embora colocar a decisão nas mãos da polícia de poder invadir uma casa sem ordem expressa do juiz seja algo preocupante, o ministro Gilmar Mendes (relator do recurso) afirmou que a decisão servirá principalmente para firmar o direito constitucional da inviolabilidade do lar.

"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."