Ontem (24), o projeto de Lei nº 2016/15 que tipifica o crime de terrorismo, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do Poder Executivo, chegou a ser alterado pelo Congresso e agora aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.
A pressão do Poder Executivo na aprovação da lei foi fruto de constantes cobranças do Gafi (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) que exigiu que Dilma adotasse punições específicas para crimes de terrorismo. Especialmente com a chegada dos Jogos Olímpicos que serão presididos no Rio de Janeiro.
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Uma das maiores críticas da lei é a abertura para a criminalização de movimentos sociais no país. Tanto é que o tema foi assunto de grande discussão (e divergências) entre as casas do Legislativo. A proposta inicial do Executivo era de que a pena prevista para o crime de terrorismo fosse de 8 a 12 anos; no entanto, ela foi ampliada pela Câmara, que aprovou o projeto com o aumento da pena para 12 a 30 anos. Além disso, foi retirado o dispositivo que dizia que os movimentos sociais não poderiam ser enquadrados como um movimento terrorista.
Mesmo após passar por algumas modificações no trâmite do Senado Federal, a visão da Câmara acabou prevalecendo, mantendo a pena de 12 a 30 anos para o crime de terrorismo e também pena de 5 a 8 anos de prisão por auxílio a organização terrorista, dentre outras punições.
Além de manter a exclusão do termo “extremismo político”, o dispositivo que mencionava especificamente o não enquadramento dos movimentos políticos retornou ao texto da lei.
Dependendo da sanção da presidente Dilma, restará agora saber como será a verdadeira aplicação e utilidade da lei antiterrorismo nas ruas do Brasil.