Por que seu voto importa
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Politică

Por que seu voto importa

Tudo que você precisa saber antes de ouvir o "plim plim" das urnas eletrônicas.
Flora Próspero
ilustração por Flora Próspero

Mesmo com a crise política no Brasil a nos desanimar nesse 2018 do Nosso Senhor, seu voto continua tendo a mesma importância constitucional desde 1988. Ele é sua expressão pessoal máxima na democracia e o peso de cada voto é o mesmo de outras pessoas, sejam elas famosas, ricas ou influentes.

Desde 2014, com a reeleição de Dilma Rousseff e o seu consequente impeachment em 2016, muito se fala nas eleições de 2018 como um passo crucial no processo de estabilização política do país. No entanto, não caia na cilada de pensar que só a eleição presidencial vai definir o rumo do país. Esse ano, além de a gente poder votar nos deputados federais e estaduais que irão nos representar na Câmara dos Deputados e Assembleia legislativas, vamos eleger novos governadores e também dois senadores por estado. Isso não é só uma formalidade, mas serve pra gente saber o que nos espera no legislativo e saber que teremos candidatos eleitos que representam de fato nossas ideias, não importa a sua ideologia política.

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Nosso sistema eleitoral não é muito fácil de entender no caso da eleição dos parlamentares das câmaras baixas (vereadores e deputados), e é por isso que chamamos Joyce Luz, cientista política, docente de pós-graduação em Ciência Política da FESPSP e doutoranda em ciência política na USP para explicar tintin por tintin tudo que envolve nosso voto nessas eleições.

O Voto

Existem algumas coisas que você deveria saber sobre o voto no país. Até a reforma eleitoral de 1955 ele não era unificado, ou seja, cada estado ou cidade era de um jeito, facilitando fraudes de coronéis e gerando o que a gente conhece como voto de cabresto. As urnas eletrônicas começaram a ser usadas em 1994 e foram instauradas em todo o país em 2000, e o Brasil é reconhecido mundialmente por ter eleições seguras e sem fraude desde a abertura democrática.

Mas nem sempre foi assim, claro. O voto feminino só passou a ser reconhecido no país após um decreto de Getúlio Vargas em 1932. Porém, só as casadas, viúvas ou solteiras com renda própria podiam votar. “Muitas mães solteiras ficaram de fora”, frisa a cientista política. Em 1934, as restrições para as mulheres votadas foram eliminadas do Código Eleitoral e só em 1946 que o voto se tornou obrigatório para todas as brasileiras.

Assim como as mulheres, a população indígena e/ou negra brasileira também demorou para conquistar o direito ao voto no país, junto com a população analfabeta. Foi só a partir de 1988, com a restauração da democracia no Brasil, que o voto passou a ser estendido para todos os brasileiros, inclusive os analfabetos. “Se você for pensar no contexto da época do Brasil de 1988, havia uma parcela bem considerável da população que era analfabeta e a gente estava acabando de começar nossa democracia de novo. Numa democracia ninguém pode ficar excluído”, explica Luz.

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Com a Constituição Federal de 1988, além da inclusão final de boa parte da população brasileira como eleitora, foi oficializado o voto secreto e obrigatório. “O voto já era secreto com a reforma de 1955, mas em 1988 passa a ter a formalização da regra do voto secreto, que é garantir o princípio básico da democracia da individualidade”, diz a doutoranda.

Ilustração: Flora Próspero / VICE Brasil

Quem pode votar?

Todo brasileiro entre 18 a 70 anos é obrigado a votar. É facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Onde eu voto?

Dá pra descobrir sua zona eleitoral e o endereço através do site do TSE digitando seu nome, o nome da sua mãe e seu número de RG aqui.

O que eu preciso levar?

Seu corpinho e seu título de eleitor ou um documento com foto.

Quais serão os cargos políticos que serão decididos em 2018?

Aqui a gente vai explicar desde a função de cada cargo, como eles são eleitos e qual é a melhor forma de decidir em quem votar. Segura aí que vem textão.

Deputado Federal

O deputado federal ocupará uma das 513 cadeiras na Câmara dos Deputados que representa o povo brasileiro.

Mandato: Quatro anos, não há um limite para reeleição sucessiva.

Função: O candidato ao ser eleito ocupará uma das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados, que junto ao Senado Federal constituem o Poder Legislativo da União. Dentre as funções está o ato de legislar, que envolve propor projetos de leis, alteração nas leis federais atuais, fazer propostas de emendas constitucionais e mais uma série de atribuições.

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Deputado Estadual

O deputado estadual ocupará uma das cadeiras na Assembleia Legislativa de seu Estado. O número de cadeiras não é o mesmo para todos os Estados.

Mandato: Quatro anos, não há um limite para reeleição sucessiva.

Função: Se eleito, o candidato ocupará uma das cadeiras na Assembleia Legislativa do Estado correspondente. Suas funções são parecidas aos deputados federais, porém restritas à competência estadual. Ou seja, caberá aos parlamentares legislarem sobre as leis estaduais, incluindo propor projetos de lei, emendas à Constituição estadual, além de vetar, derrogar ou propor alteração. São eles também que julgam anualmente a prestação de contas do governo do estado e fiscalizam o Poder Executivo estadual.

Como eles são eleitos?

Com exceção dos senadores, todos os cargos políticos do Legislativo são definidos através do sistema proporcional de votação por lista aberta. O que isso significa? Para ser eleito como deputado, não é preciso ter a maioria dos votos e sim atingir um determinado quociente eleitoral.

O número de cadeiras na Câmaras dos Deputados varia entre 8 a 70, dependendo do número de habitantes de cada estado definidos pelos dados oficiais do IBGE. Ou seja, quanto maior o número de habitantes, mais cadeiras o estado ocupará na Câmara dos Deputados. São Paulo, por exemplo, ocupa 70 cadeiras, seguida de Minas Gerais com 55 e Rio de Janeiro com 45. Já Tocantins, por exemplo, cuja população não passa de dois milhões, ocupa 8 cadeiras na casa.

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Ok, mas como definimos os deputados que irão ocupar esses lugares? O partido político que o candidato faz parte deve atingir um “quociente eleitoral”, que é basicamente o número de votos válidos (brancos e nulos não entram nessa conta) totais no estado para deputados dividido pelo número de cadeiras.

É importante lembrar que, toda vez que você vota para um deputado, na verdade está votando no partido dele também - é por isso que os dois primeiros números dele são os números do partido, que no fim das contas é o dono da cadeira. Para complicar ainda mais, esta é a última eleição que permite a chamada “coligação proporcional”, que permite que partidos se coliguem nos estados para somar todos os votos dos candidatos de todos os partidos da coligação na hora de dividir as cadeiras.

Por exemplo: vamos dizer que o número total de votos válidos para deputado federal foi 1 milhão no estado X, que ocupa 10 cadeiras na Câmara. O quociente eleitoral é o resultado da divisão desse 1 milhão de votos pelas dez cadeiras, ou seja, 100 mil. Se o partido atingir esse quociente eleitoral de 100 mil, seu candidato mais votado ocupará uma cadeira na Câmara dos Deputados. Se o partido atingir, por exemplo, 300 mil votos somados, ele terá direito a três cadeiras, que serão ocupadas pelo primeiro, segundo e terceiro candidato mais votado.

Esse sistema de entrar os candidatos mais votados na Câmara é decidido pelo eleitor que sabe quem irá ocupar as cadeiras de acordo com o número de votos. Isso se chama lista aberta. O contraponto da lista aberta é, óbvio, a lista fechada, onde cada partido político tem uma lista pré-determinada de candidatos que ocuparão as cadeiras caso atingido o quociente eleitoral. O eleitor não tem o poder de decisão sobre essa lista, ele vota no partido que mais concorda.

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Além de toda a importância que tem o cargo de deputado, o eleitor sempre deve considerar se o partido político que ele faz parte está alinhado aos seus ideias. Até porque se o candidato dele receber muitos votos, isso aumentará o quociente eleitoral do partido político dele e “puxará” mais candidatos da mesma legenda. Ou seja, se você odeia o partido X mas curte muito um determinado candidato dele, tome cuidado ao votar porque você estará ajudando esse partido que você não curte a ter mais representação na Câmara.

Um exemplo famoso é o caso de Tiririca, que recebeu mais de 1,3 milhão de votos em São Paulo nas eleições de 2010 e em 2014 recebeu cerca de 1 milhão em 2014. Em 2010 o quociente de SP ficou em torno de 300 mil votos, ou seja, Tiririca, sozinho, garantiu a eleição de mais três deputados da sua coligação. Dando a real, seu voto de protesto ou de zoeira num candidato ruim pode subir gente que você jamais votaria. Moral da história: seja punk, mas não seja burro.

Exemplos como o de Tiririca influenciaram na criação recente de uma cláusula de barreira que impede os partidos de subirem uma porrada de candidatos. Basicamente, cada candidato deve ter pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos no nome dele para ser eleito. Isso impede a tática dos partidos colocarem um candidato chave que eles sabem que ganhará muitos votos para atingir o quociente eleitoral e poder colocar um segundo cara que mal foi votado nominalmente.

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Voto na legenda

Se você está sem um candidato favorito para deputado federal ou estadual, sempre poderá optar em votar na legenda, ou seja, no partido. Mas, de novo, votar na legenda significa votar no partido político e sua coligação e seu voto será contabilizado para o candidato mais votado ocupar uma cadeira. Então, procure saber mais sobre as propostas e diretrizes sobre o partido da sua escolha antes de votar na legenda.

Vale lembrar que agora com a implementação da cláusula de barreira, vale muito mais votar no candidato nominalmente pra ele não ser barrado caso o partido dele atinja o quociente eleitoral.

Coligações

Como falamos mais pra cima, seu voto para cargos legislativos nunca são resumidos a seu candidato, mas também vão para o partido que ele faz parte e também as coligações proporcionais. Essa é uma outra coisa para ficar esperto na hora de escolher um candidato. Nunca deixe de ver as coligações que o partido dele faz parte.

As coligações são alianças feitas entre partidos políticos para conseguirem serem representados na Câmara ou Assembleia Legislativa. “Os pontos positivos da coligação são a possibilidade de representação dos partidos políticos pequenos no Congresso. Nisso, você está agindo de acordo com um dos princípios democráticos que é garantir espaço para as minorias. Porque a democracia não é um governo da maioria, democracia é o governo de todos, inclusive a representação das minorias”, explica Joyce. Portanto, se tivermos a coligação de dez partidos pequenos, na hora do cálculo do quociente eleitoral a coligação será considerada como um partido só. Portanto, todos os votos dos partidos dessa aliança serão somados para assim atingir esse número determinado. Atingindo o quociente, a regra é a mesma: o candidato mais votado ocupará a cadeira e assim por diante. Em caso de empate entre dois candidatos da coligação, eles decidirão internamente que ocupará.

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Ilustração: Flora Próspero / VICE Brasil

A treta é que as coligações ajudaram a fragmentar mais ainda as minorias políticas.“O problema do Brasil é que começaram a surgir muitos partidos pequenos e a fragmentação partidária aumentou dentro do Congresso. A própria minoria se fragmentou ainda mais, gerando problemas de governabilidade e identificação com o eleitorado”, explica a cientista política. Por esse motivo, a partir de 2020 as coligações não existirão mais.

Senador

O senador eleito ocupará uma das 81 cadeiras no Senado Federal, representando seu Estado.

Mandato: Oito anos, reeleição sucessiva é permitida.

Função: Os senadores representam a “câmara alta”, são especialistas de seus estados e garantem um equilíbrio e estabilidade maior para o Legislativo. Nesse caso, todos os estados têm três cadeiras no Senado a fim de sanar a desigualdade entre cada estado brasileiro. Os senadores têm como função defender os interesses dos seus estados, garantir os direitos constitucionais da população, são responsáveis também nos assuntos fiscais estaduais e são eles que fiscalizam as ações e gastos do Poder Executivo, podendo inclusive aprovar a instauração de processo contra o Presidente da República em atividade.

Como eles são eleitos?

Essa é fácil, eles são eleitos através do sistema majoritário. Em síntese: quem tiver a maioria dos votos para o cargo será eleito. O que é preciso prestar atenção é que o senado federal troca ⅔ da composição da casa a cada quatro anos e ⅓ nos outros quatro anos. Em 2018, escolheremos dois senadores para representar nosso estado, ou seja, votamosem dois candidatos diferentes. Em 2022, votaremos em apenas em um.

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Governador

O governador é chefe do Poder Executivo em âmbito estadual.

Mandato: Quatro anos, podendo se reeleger sucessivamente uma vez.

Função: O governador ocupa o cargo máximo do Poder Executivo Estadual, sendo ele que representará o estado perante à Presidência da República, além de ser o responsável pela administração estadual política, jurídica e administrativas. O governador também é o cara que vai negociar obras federais no estado, dentre outras fitas.

Como ele é eleito?

Também é através do voto majoritário. Quem tiver a maioria dos votos para o cargo (50%+1) será eleito. Caso a maioria não seja atingida, o cargo será decidido num segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

Presidente da República

O presidente da República ocupa o cargo máximo do Poder Executivo da União e também representa seu país perante a comunidade internacional.

Mandato: Quatro anos, a reeleição é permitida apenas uma vez sucessivamente

Função: O presidente ocupa o cargo máximo do Poder Executivo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal e representará o Brasil como chefe de Estado perante outros países. Ao ser eleito, é ele quem escolherá a composição dos ministérios e seus auxiliares diretos, além de ter que nomear pessoas para ocupar cargos políticos como o Supremo Tribunal Federal, Comandantes das Forças Armadas, a Advocacia-Geral da União e mais dezenas de atribuições. É ele também que tem a competência de declarar guerra e intervenções dentro do território brasileiro. Ele é o chefão, mas não podemos jamais esquecer que ele responde também aos outros dois poderes: o Legislativo e o Judiciário.

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Como ele é eleito?

Também é através do voto majoritário. Quem tiver a maioria dos votos para o cargo (50%+1) será eleito. Caso a maioria não for atingida, o cargo será decidido num segundo turno entre os dois candidatos mais votados,e quem tiver a maioria dos votos nessa segunda rodada será eleito, sem choro nem vela.

Ilustração: Flora Próspero / VICE Brasil

Votos brancos e nulos: Como vivem, do que se alimentam e será que eles servem para alguma coisa?

Segundo a cientista política, hoje em dia não existe diferença entre voto branco e voto nulo. A diferença é que o voto branco você tem essa opção da urna eletrônica e no voto nulo você precisa digitar um número de um partido que não existe para anular.

A Justiça Eleitoral contabiliza esses votos como não-válidos, uma forma de medir a insatisfação política da população, porém dificilmente eles se sobressaem na contagem a fim de representar um manifesto. O que você precisa saber sobre isso é que: 1) nenhum desses votos não-válidos serão transferidos para o candidato mais votado e 2) eles não são formas eficazes de expressar sua insatisfação com o sistema político.

“Essa ideia de todo mundo votar branco ou nulo para tentar anular as eleições é uma coisa que irrita todo cientista político”, brinca Joyce. A única maneira de ocorrerem novas eleições é se o vencedor tenha a candidatura impugnada e tenha os votos invalidados - é essa confusão entre votos não-válidos e invalidados que acaba enganando muita gente.

Não votei, e agora?

Se por algum motivo você não poderá votar, é preciso justificar sua ausência. Você pode fazer isso no mesmo dia das eleições, em qualquer colégio eleitoral trazendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido e um documento com foto. Se não der pra justificar no dia, você tem até 60 dias para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral em qualquer cartório eleitoral trazendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição preenchido junto com um documento com foto.

Você também terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno que você foi ausente. Esse dinheiro não vai para nenhum partido político ou candidato, mas sim para a manutenção das eleições. Por exemplo, a manutenção das urnas eletrônicas, eventuais melhorias que um colégio eleitoral precisa para receber os eleitores e tudo relacionado a isso.

Ilustração: Flora Próspero / VICE Brasil

Caso você não tenha justificado sua ausência dentro desse prazo, arcará com as consequências. Além da multa, se você não regularizar sua situação eleitoral não poderá:

  • solicitar a emissão de passaporte ou carteira de identidade
  • concorrer a concursos públicos, tomar posse de cargos públicos ou receber salário de entidades públicas
  • solicitar empréstimos ou créditos em qualquer instituição vinculada ao Governo
  • renovar sua matrícula em instituições de ensino fiscalizadas pelo Governo
  • requerer documentos que necessitem de comprovante eleitoral

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