Nesta quarta (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar fim a uma luta de anos do movimento LGBT: a criminalização da LGBTfobia.
A última data prevista para o julgamento era 12 de dezembro de 2018, mas foi adiada, a pedido do próprio movimento, para que a ação redigida pelo Partido Populista Socialista (PPS), considerada a mais adequada para a modificação da legislação, fosse incluída. Já existe um pedido da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), que tramita desde 2012.
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Ainda em 2018, o relator Edson Fachin considerou o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia, que descreve os atos homofóbicos não apenas como os crimes já previstos constitucionalmente, mas como ato de diminuir e tirar a humanidade do outro por conta de sua condição sexual ou identidade de gênero, tornando-o um “ser humano menor”. A votação está prevista para iniciar às 14h e pode se estender por mais de um dia.
Opositores alegam “mordaça”
Às vésperas da votação, integrantes da chamada Bancada Evangélica foram ao STF pedir que a criminalização não fosse considerada pelo Supremo. Em sua conta no Twitter, o deputado federal Marco Feliciano (Pode-SP), um dos que foram pedir o cancelamento ao STF, justificou, em resposta à deputada estadual Luciana Genro (PSOL-RS): “Por trás da bandeira do ‘não a homofobia’ (palavra que nem vocês sabem definir o significado) está sim o interesse no cerceamento das liberdades de consciência, expressão e religiosa”.
Panorama atual
O Brasil segue na liderança entre os países que mais matam LGBTs em todo o mundo. De acordo com o último relatório divulgado pelo Grupo Gay da Bahia, foram 420 pessoas que perderam a vida por conta da LGBTfobia, em 2018. Segundo Luiz Mott, presidente da associação, o dado inclui pessoas trans, travestis, não-heterossexuais e também heterossexuais, que são percebidos como homossexuais. Isso porque existem legislações estaduais e municipais que se propõem a proteger os cidadãos LGBT.
Em São Paulo, a lei já foi aplicada em, pelo menos, dois casos de grande repercussão, conforme recorda a advogada especializada em diversidade, Adriana Galvão. Em 2010, um crime que acabou ficando emblemático foi o ataque a jovens que saiam da balada, na região da Avenida Paulista, por quatro criminosos armados com lâmpadas fluorescentes. Segundo a advogada, esse caso chegou a ser punido com base na lei estadual 10.948/01.
Um ano depois, em São João da Boa Vista (SP), pai e filho foram agredidos em uma feira agropecuária, por se abraçarem. Os dois foram questionados por um grupo se eram gays, e negaram. Depois de um tempo, os criminosos retornaram e golpearam os dois. O pai chegou a ter parte da orelha decepada por mordidas.
Entenda melhor quais são e como funcionam as leis que combatem LGBTfobia abaixo. É importante frisar que os estados não podem legislar criminalmente, portanto as infrações são passíveis de penalizações que vão de multa a interdição de estabelecimentos.
Leis estaduais
Estado de São Paulo – Lei 10.948/2001
Discriminação em função da orientação sexual ou identidade de gênero é penalizada com advertência, multa e até cassação da licença estadual para funcionamento, em caso de empresas. A denúncia deve ser feita pelo próprio ofendido às autoridades locais.
Distrito Federal – Lei 2.615/2000
Determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual. Os infratores podem ser penalizados com multas, dificuldade de acesso à crédito, cassação do Alvará de funcionamento, entre outras sanções.
Rio de Janeiro – Lei 3.406/2000
Discriminação em função da orientação sexual é penalizada com advertência, multa e até interdição do estabelecimento.
Paraíba – Lei 7.309/2003
Obriga estabelecimentos comerciais a afixar placas com orientações contra a homofobia.
Minas Gerais – Lei 14.170/2002
Pune empresas por discriminação em virtude de orientação sexual com advertência, multa e até mesmo suspensão de benefícios fiscais.
Maranhão – Lei 8.444/2006
Prevê punição à prática de discriminação em função da orientação sexual.
Mato Grosso do Sul – Lei 3.157/2005
Pune discriminação contra orientação sexual ou identidade de gênero com advertência, multa ou proibição de contratação da administração pública por até um ano.
Leis municipais
Fortaleza (CE) – Lei 8211/98
Penaliza estabelecimentos comerciais, industriais e empresas prestadoras de serviço que discriminem em função da orientação sexual.
Recife (PE) – Lei 16.780/2002
Pune qualquer forma de discriminação, inclusive por “comportamento sexual do indivíduo”.
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