FYI.

This story is over 5 years old.

Politică

Por que você deve se preocupar com o decreto que diminui a transparência do governo Bolsonaro

Depois de quase sete anos de abertura contínua de informações públicas no país, canetada facilita manter informações governamentais longe do conhecimento público.
45836894084_00d4917636_z
Depois de prometer abrir caixas-pretas, o governo de Bolsonaro assina decreto que diminui a transparência de informações. Foto: Flickr/ Agência Senado

São 24 dias de governo, mas Jair Bolsonaro já conseguiu pavimentar o caminho para o seu primeiro descumprimento explícito de promessa. No dia 7 de janeiro, ao dar posse para os presidentes dos três mais importantes bancos públicos do país (Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDES), Bolsonaro voltou a dizer o que havia indicado na campanha eleitoral, mas agora na condição de líder máximo do país: no seu governo, haveria “transparência acima de tudo”. “Todos os nossos atos terão que ser abertos para o público”, disse, em discurso.

Publicidade

Ou foi uma pegadinha do vice-presidente Hamilton Mourão, que está em seu lugar enquanto o presidente está em Davos, na Suíça, ou o que Bolsonaro diz não se escreve. Está mais para a segunda opção, já que um decreto que afeta diretamente a Lei de Acesso à Informaçãofoi assinado por Mourão junto com o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Na canetada, o governo deu um primeiro passo para uma potencial guinada contra a transparência depois de quase sete anos de abertura contínua em relação ao acesso a informações públicas no país.

O Decreto nº 9.690, publicado nesta quinta-feira em Diário Oficial, altera um outro decreto, que, em maio de 2012, definiu as regras da Lei de Acesso para o Poder Executivo federal. A lei definiu de maneira clara como se dá o acesso a todo tipo de informação produzida pelos ministérios e outros órgãos federais, de estatísticas oficiais a memorandos internos, passando por processos de compras públicas e pareceres técnicos que baseiam a liberação de agrotóxicos, por exemplo.

Só algumas informações não seriam acessadas, segundo as regras originais: aquelas consideradas sigilosas. O decreto de 2012 previa três graus possíveis de sigilo: ultrassecreto (25 anos de confidencialidade), secreto (15 anos) e reservado (5 anos). Na categoria ultrassecreta, por exemplo, somente agora podemos demandar acesso a documentos mais sensíveis produzidos em 1994 (época da elaboração do Plano Real).

Publicidade

Mas quem define o que é ultrassecreto, secreto ou reservado? As regras originais previam que somente pessoas em altos postos da República poderiam decidir se uma informação deveria ser tratada com o mais alto nível de segredo: o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas e os embaixadores brasileiros no exterior. No segundo grau de sigilo (15 anos de confidencialidade), alguns outros também poderiam definir isso, como presidentes de autarquias (como Ibama e Dnit, por exemplo) e de estatais, como a Petrobras.

Mas em nenhum desses casos estava previsto que pudesse haver delegação desses poderes para escalões inferiores da administração federal. Pelo contrário, isso estava expressamente vedado. O que o decreto do governo Bolsonaro fez foi permitir que todos os secretários internos dos ministérios possam também definir que determinada informação é ultrassecreta ou secreta e, portanto, ficar pelo menos 15 anos longe dos olhos do público - e de jornalistas, claro.

Essa permissão não é automática. Mas o decreto define que aquelas autoridades deleguem essa função também para seus subordinados mais próximos, o que antes era vedado. Na terminologia da administração pública, esses subordinados mais próximos são os ocupantes de cargos de chefia comissionados na categoria DAS 101.6, além dos presidentes e dirigentes máximos de autarquias e de estatais (que sobem um degrau e passam a ter a possibilidade, também mediante delegação, de definir que determinados documentos são ultrassecretos). Em tradução simples: está mais fácil ocultar informações governamentais.

Publicidade

Na prática, figuras que até então tinham poderes para definir sigilo de até cinco anos, como o Secretário de Defesa Agropecuária (responsável pela fiscalização da produção rural), o Secretário Especial de Assuntos Fundiários (que cuidará da demarcação de terras indígenas e da reforma agrária), o Secretário Nacional de Segurança Pública (que lidará com o enfrentamento ao crime organizado), entre outros cargos semelhantes, estão com caminho livre para, com canetada, deixar documentos essenciais escondidos por muito mais tempo.

Na lista de 198 ocupantes de cargos que agora terão potenciais poderes máximos estão, também, figuras como Filipe Garcia Martins, discípulo de Olavo de Carvalho e escolhido por Jair Bolsonaro para ocupar uma sala próxima ao seu gabinete na posição de assessor-chefe adjunto do Gabinete Pessoal da Presidência da República. Na prática, Martins, que já era um influencer do conservadorismo de direita no Brasil, muito ligado também ao deputado Eduardo Bolsonaro, agora goza de livre acesso ao presidente e atua como um conselheiro para assuntos internacionais (segundo o colunista Guilherme Amado, foi ele quem escreveu o discurso de Bolsonaro em Davos).

Para a definição de documentos como secretos, o leque também se ampliou - e de maneira ainda mais significativa. Agora, 901 pessoas de terceiro escalão (cargos DAS 101.5) podem definir que uma determinada informação fique fora do domínio público por até 15 anos - caso recebam essa delegação de seus superiores. Nesse grupo, estão cargos como qualquer chefe de gabinete de ministro.

Desde o início do governo Bolsonaro, áreas estratégicas do governo têm sido ocupadas por militares de alta patente, mais sensíveis do que a média da população civil ao conceito de “informação estratégica”. A presença de integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica em áreas civis do governo nunca foi tão grande desde o fim da ditadura por eles instituída no país em 1964.

Recentemente, o governo nem precisou dessa mudança na lei de acesso para já determinar o caráter sigiloso da Norma Geral de Ação da Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado - embora o decreto que criou o grupo, formada por militares e órgãos civis de controle, assinado por Michel Temer em outubro passado, não previsse a confidencialidade desse documento. Pelo contrário, o decreto dizia que Norma Geral deveria ser publicada em Diário Oficial quando fosse aprovada. A publicação não aconteceu porque, conforme justificativa do general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, trata-se de documento sigiloso. Até maio de 2018, o GSI tinha 991 conjuntos de informação pública classificados com algum grau de sigilo.

Há, no entanto, alguns consolos, caso o governo não recue do que foi decretado. A Controladoria-Geral da União passou a permitir que cidadãos façam pedidos de acesso de forma anônima, o que é útil para jornalistas, por exemplo, que podem evitar eventuais chicanas jurídicas para que o órgão não forneça a informação solicitada. Outro ponto é que o decreto original prevê a possibilidade de apresentação de recurso pedindo revisão da classificação de sigilo. Isso faz com que uma determinação de alguém de escalão mais baixo seja reavaliada por escalões superiores. Ao menos por enquanto.

Siga a VICE Brasil no Facebook , Twitter , Instagram e YouTube .