Mil tretas na previdência de Bolsonaro, parte 1: a reforma de Temer

Ilustração previdência social com carteira de trabalho

Entre os encontros e desencontros intencionais ou não da equipe de Jair Bolsonaro, uma coisa pelo menos ficou clara: a reforma da previdência é prioridade. Qual reforma, no entanto, são outros dezessete. Essa falta de consenso reflete a discussão do tema como um todo. Chamado de político, ideológico ou técnico a depender de quem você pergunta, o embate sobre a questão espelha — e explica — a dificuldade do público leigo em entender o que será da sua aposentadoria.

Parada no Congresso desde o começo da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro em fevereiro deste ano, a proposta de Michel Temer agrada e desagrada figuras chaves ligadas a Bolsonaro em diferentes medidas. Dia sim, dia não, o presidente eleito indica que é de sua vontade que fosse aprovada em alguma medida antes que ele assumisse o governo em 2019. De qualquer forma, o texto dá um gostinho de como as coisas podem ser no futuro.

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Como posta hoje, a proposta de Temer, a PEC 287/2016, estabelece uma idade mínima de 65 e 62 para homens e mulheres se aposentarem, respectivamente. Esses patamares valeriam a partir de 2036 e 2038 — antes, há uma progressão de idade. A regra equipara carreiras na iniciativa privada e pública (com exceções para professoras, policiais e outras atividades). Hoje, é mais fácil para servidores se aposentarem em comparação com quem trabalha para o mercado.

Além disso, prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos, com o qual seria possível receber 60% da média salarial, percentual que aumenta conforme o tempo de contribuição. Servidores públicos, por sua vez, precisariam contribuir por no mínimo 25 anos. Para ter direito a 100%, 40 anos de trabalho em ambas as carreiras.

As mudanças são necessárias por conta do envelhecimento da população, que pressiona o sistema de previdência. O Brasil tem um modelo de repartição (ou solidariedade, ou pay as you go no inglês), no qual quem está trabalhando contribui para bancar a aposentadoria de quem já pendurou a chuteira. Assim, se diminui o número de gente empregada recolhendo grana para previdência e aumenta o número de gente aposentada recebendo grana da previdência. É aí que as coisas começam a ficar feias.

Para se ter uma ideia, segundo o economista e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Paulo Tafner, a razão entre trabalhadores na ativa e aposentados no Brasil era de 9.1 para um em 1980 e, segundo projeções populacionais, deve chegar a 1.6 para 1 em 2060.

“Quando se criou o atual modelo previdenciário, ele estava baseado na expectativa de que as pessoas ao se aposentarem iriam receber benefícios por cerca de 10 a 15 anos. Mas com o aumento da longevidade, elas agora chegam a receber por 19 a 25 anos”, diz José Roberto Savóia, professor da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade da USP. “Então agora que o prazo aumentou, existe necessidade de se produzir reformas de acesso aos benefícios.”

Segundo cálculos da equipe de Temer, se aprovada, a reforma resultaria em uma economia de R$ 500 bilhões em dez anos. Mas calma que ainda estamos no resumo do resumo e ainda nem raspamos a superfície da treta.

Uma questão de matemática

Um dos principais pontos de discórdia sobre os termos em que a reforma deve ser discutida é o déficit da previdência. De acordo com a narrativa do governo, esse rombo chegou a R$ 268,8 bilhões em 2017. Por outro lado, há quem conteste o número pela metodologia do cálculo. Isso porque quando falamos em previdência são três os sistemas: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para quem trabalha na iniciativa privada ou por conta própria, o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), para funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e a previdência dos militares.

Quem defende que o déficit não é tão grande, afirma que os gastos dos servidores públicos e militares são cobertos com dinheiro do RGPS. Além disso, um mecanismo chamado Desvinculação de Receitas da União (DRU) é utilizado para destinar até 20% dos valores arrecadados na previdência para outras áreas. Dentro dessa visão, havia superávit até 2050.

“A CPI da Previdência, aprovada em 2017, reconheceu a inexistência desse déficit até 2016. O que há é um desvio de verba inconstitucional da Seguridade Social para pagar a previdência dos militares. Foi levantada a possibilidade do crime de responsabilidade fiscal ser apontado, mas houve um acordo para aprovação e isso foi retirado do relatório”, diz Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB.

Por outro lado, o argumento é que tanto faz a matemática: a corda aperta o pescoço do estado de qualquer forma. “A DRU é um equívoco. Mas independentemente dela, a conta em algum momento vai não fechar. Não muda o fato de que a população envelhece”, afirma Jorge Cavalcanti Boucinhas, professor da Escola de Administração de Empresas da FGV.

Aceita a necessidade da reforma, o IBDP propôs um modelo diferente da PEC 287 (a do Temer). No lugar da idade mínima, seria estabelecido um sistema de 100 pontos a serem atingidos ao serem somados idades e anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, com um mínimo de 35 anos de contribuição.

Há um precedente para isso. Em 2015, Dilma Rousseff sancionou uma lei conhecida como regra 85/95, que estabelece essa somatória de idade e tempo de contribuição em 85 e 95 para mulheres e homens, respectivamente. Os números aumentam de forma progressiva até 90 e 100 em 2026.

“A reforma do Temer prioriza a idade mínima com a promessa de que vai resolver o sistema, gerar economia, mas não vai. O sistema tem que priorizar a contribuição. Eles falam isso, mas não fazem. Com a proporcionalidade de pontos, quem mais contribuir, mais cedo aposenta, quem menos, mais tarde”, explica Diego.

Para, ele, a PEC 287 prioriza a realidade econômica e deixa de lado a necessidade social da previdência. Além disso, a constante propaganda negativa sobre o rombo desestimula profissionais autônomos e os terceirizados como pessoa jurídica (os pejotas) a contribuírem. “Você tem que fortalecê-la, não colocá-la numa casinha de madeira que parece sempre estar pegando fogo”, diz.

Eduardo Fagnani, professor do Instituto de Economia da Unicamp, ressalta que apesar da discussão sobre a necessidade de uma idade mínima, na prática, ela já existe. Além da regra 80/95 — que é opcional —, quem trabalha na iniciativa privada em geral se aposenta após 35 (homens) e 30 (mulheres) anos de contribuição.

Há um mecanismo, criado durante o segundo governo de Fernando Henrique Cardoso, que é utilizado para diminuir o peso das pessoas que começam a contribuir muito jovens e podem se aposentar cedo. Chama-se fator previdenciário e é um número usado para multiplicar o salário médio do contribuinte de acordo com a idade que se aposenta e muda para acompanhar o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Caso o sujeito se aposente cedo, o número é menor que um, e o valor vai ser menor que o salário. Caso se aposente mais tarde, o número ultrapassa um, e o valor vai ser maior que o salário. É fácil entender porque ninguém entende a previdência.

Fora desse quesito, na atual regra, homens que chegam aos 65 e mulheres que chegam aos 60 sem ter contribuído o suficiente para o sistema tem a possibilidade de se aposentar com um salário mínimo. Esses casos respondem por mais de dois terços das pessoas inseridas no RGSP. “Eles querem aproveitar e fazer reforma do regime geral, mas 70% aposentadorias desse regime já são por conta de idade”, afirma Eduardo.

Segundo o diagnóstico do professor, o grande lastro do sistema são os funcionários públicos mais antigos. Hoje, o teto do RGPS é R$ 5.645,80. O dos servidores públicos também, mas só daqueles que começaram a trabalhar após 2013, seguindo uma emenda constitucional de 2003. Para quem entrou antes disso, a depender da data, o vencimento é acima do teto ou até integral.

“É aí que está o problema. Só que é difícil mexer, são categorias que têm muito poder de barganha, mas em 2040 não vamos ter mais marajás, isso acabou”, diz. Na mesma emenda de 2003, também foi criado um fundo de investimento público para servidores complementarem sua renda para além do teto, o Funpresp.

Na avaliação do professor da Unicamp, o dinheiro acumulado nesse fundo durante o período de tempo que a maioria dos servidores que o utilizam ainda vão continuar trabalhando, em sua maioria, ajudaria a resolver o problema em nível federal. “A questão é que os estados estão quebrados e eles não estão organizando fundos correspondentes para seus servidores”, explica ele.

Para além do labirinto da Reforma

É um quebra-cabeça sem fim. Resolve de um lado, aparece um problema de outro. Como as diversas mudanças legais feitas nas últimas décadas mostram, a previdência tende a ressurgir com novas questões a serem solucionadas conforme o tempo. Por isso mesmo, muitas vozes afirmam que é necessário ir além da proposta do governo Temer. “Se ela for aprovada, ela ameniza o problema. Mas não resolve”, diz Marcos Lisboa, economista e presidente do Insper.

Concorde-se ou não com o texto do Temer, a dificuldade de aprová-la é que, por se tratar de uma emenda à Constituição, ela precisa ser aprovada por três quintos dos deputados da Câmara, o que equivale a 308 parlamentares. Como o tema é delicado, é difícil chegar no número.

Para contornar isso, nos últimos dias as equipes do atual e do futuro governo começaram a discutir a aprovação de mudanças menos significativas, que pudessem ser aprovadas sem mexer na Constituição e que dependeriam do voto de maioria simples dos deputados federais, o equivalente a 257. Quais mudanças seriam feitas ainda não ficou claro, mas ao que tudo indicada as regras para servidores públicos não sofreriam grandes mudanças. E, aqui finalmente há quase um consenso, é justamente onde está o rombo.

De qualquer forma, toda a discussão ao redor da reforma da previdência proposta por Michel Temer ou em outros termos diz respeito a parâmetros de aposentadoria. Em outras palavras, o que se debate é mudar os requisitos para se aposentar. Mas o modelo de repartição continua o mesmo.

Há, por outro lado, grupos que têm aventado a possibilidade de uma reforma estrutural, com um novo modelo de aposentadoria. Essa história você lê na matéria abaixo.

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