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Politică

“Denúncia contra Bolsonaro tem gravidade suficiente para levar à cassação”

Membro da comissão de direito eleitoral da OAB/SP, o advogado constitucional Fernando Neisser afirma que, caso as denúncias de caixa dois sejam comprovadas, chapa de Bolsonaro pode ser anulada.
bolsonaro caixa dois digital
Foto: Wikimedia Commons

A reportagem divulgada nesta quinta-feira (18) pela Folha de S.Paulo que mostra como empresas privadas fizeram contratos no valor de R$ 12 milhões com agências para impulsionar mensagens a favor de Jair Bolsonaro (PSL) no WhatsApp é um duro golpe na figura do candidato de extrema-direita.

Segundo o professor Fernando Neisser, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, a notícia apresenta sérias ilegalidades. “Há contribuições financeiras de empresas extremamente altas. O Superior Tribunal Federal (STF) definiu, em 2015, que empresas não podem contribuir para campanhas eleitorais no Brasil. Esses valores apresentados foram gastos foram da contabilidade eleitoral, ou seja, é caixa dois. De acordo com a reportagem da Folha, a contratação teria sido feita por uma empresa, para outra empresa que faz o disparo. Há uma terceira ilegalidade, que tem a ver com os bancos de dados dessas empresas de disparo para encaminhar as mensagens”, explica o advogado.

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De acordo com Neisser, a lei eleitoral limita os bancos de dados por campanhas a aqueles que tenham sido doados por pessoas físicas. “Eu, Fernando, posso pegar uma lista de e-mails ou telefones e doar para uma campanha eleitoral. E a campanha pode usar essa lista de amigos. Mas, se a minha empresa pegar o banco de dados dos meus clientes e doar para uma campanha, isso é ilegal. Pelo que constou na matéria, as mensagens foram encaminhadas para bancos de dados que as empresas já tinham, e isso não é permitido”, argumenta.

Segundo Fernando Neisser, a legislação eleitoral tem dois tipos de ação que se encaixam nos fatos revelados: ação de investigação judicial eleitoral e a outra é ação de impugnação de mandato eletivo, sendo que esta última só pode ser feita após a diplomação. As duas medidas visam apurar o abuso de poder econômico, dos meios de comunicação, fraudes e outros objetos de ilegalidade. “Se fosse o prefeito de Caçapava, fazendo um milésimo disso, ele teria sido caçado, então a questão é esperar como o TSE vai sopesar isso. Mas há gravidade suficiente para levar à cassação.”

"Esse julgamento aconteceria apenas no ano que vem. Ainda assim, a produção dessas provas precisa ser feita agora, antes que isso se perca ou desapareça"

Faltando dez dias para o 2º turno das eleições, Neisser afirma ser improvável que a investigação seja concluída até o dia do pleito. “Seria necessário que se requeresse à Justiça Eleitoral e que fosse deferido um pedido de busca e apreensão para obter os computadores dessas empresas, para periciá-los e ver quantas mensagens foram enviadas, para quem. É preciso quebra do sigilo bancário. Esse julgamento aconteceria apenas no ano que vem. Ainda assim, a produção dessas provas precisa ser feita agora, antes que isso se perca ou desapareça”, analisa.

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No Twiiter, Fernando Haddad afirmou que “está sendo caluniado com dinheiro sujo” e cobrou medidas do aplicativo: “O WhatsApp pode fingir que não é com ele ou pode ajudar. Se tiver compromisso com valores, vai tomar alguma providência”, declarou. Nas últimas horas, o PDT de Ciro Gomes afirmou que vai pedir a nulidade das eleições baseado nas informações reveladas hoje.

Nasser salienta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem tarefas típicas do poder Executivo, não de Justiça: organizar as eleições, convocar mesários, registrar partidos políticos. Essas atividades não estão relacionadas com justiça e julgamento. “Não é a Justiça Eleitoral quem toma a iniciativa de punir ninguém, e nem pode fazer isso. Ela espera que alguém solicite algo, seja a coligação do PT, o PDT”, diz.

Ele também argumenta que a condenação da chapa pode ocorrer mesmo que Jair Bolsonaro alegue não ter conhecimento dos serviços prestados pelas disparadoras de mensagem. “Para este tipo de ação e para que exista a cassação do mandato, não é preciso provar que a candidatura sabia ou tenha participado dos fatos”, diz. “A lei eleitoral permite que você casse uma chapa por ter sido beneficiário dos atos, ainda que inconsciente. Não seria exigível mostrar que esses disparos foram combinados o Bolsonaro. E mais: possível vitória de Bolsonaro não impede que a chapa seja cassada depois.”

Assista ao nosso documentário "O Mito de Bolsonaro"

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