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Entretenimento

Artigos 11 e 13: justiça, censura ou "apenas" uma grande confusão?

A proposta de Directiva que a União Europeia quer aprovar para regular a questão dos direitos de autor na Internet levanta várias questões. Tentámos obter respostas para as principais dúvidas que assolam a comunidade online, mas...
homem com auriculares em gfrente a computador com programa de edição de imagem
Foto por Mark Cruz no Unsplash.

Nota prévia do editor: nas últimas semanas muito se tem escrito e dito sobre os famigerados artigos 11 e 13 da proposta de Directiva da Comissão Europeia que pretende regular os direitos de autor na Internet, principalmente depois do youtuber Wuant ter lançado o pânico generalizado entre os seus milhões de seguidores com um vídeo com tanto de viral como de impreciso. O pão nosso de cada dia, portanto. Por estes dias, apenas pouco mais de duas semanas depois, o assunto esmoreceu, os trending topics são outros e a vida continua, pelo menos até à rectificação final da Directiva por parte do Parlamento Europeu, que deverá acontecer antes das Eleições Europeias marcadas para 7 de Junho de 2019.

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Duas semanas foi precisamente o tempo que necessitámos para tentarmos perceber melhor as questões levantadas pelos artigos polémicos e falar com algumas pessoas, entre elas a Eurodeputada Marisa Matias, que há muito é umas das vozes que mais tem alertado para os problemas da regulação nos moldes em que está a ser apresentada e com a representante da Comissão Europeia em Portugal, Sofia Colares Alves, que saltou para o "olho do furacão" com uma também polémica carta aberta em resposta ao vídeo de Wuant, pouco clarificadora em relação ao que aí vem. Aqui, aqui e aqui tens três bons artigos do Shifter - o meio de comunicação que em Portugal tem feito o melhor esforço para informar de forma válida sobre o assunto - para complementares a leitura que se segue.


Costuma-se dizer que o que conta é a intenção. No que toca às novas directrizes europeias, que visam regular os direitos de autor na Internet, já aprovadas mas ainda em fase de revisão do texto antes de serem votadas uma última vez, a intenção é mesmo muito boa. A dúvida, contudo, é se o fim justifica os meios. E essa dúvida é, na verdade, gigantesca.

Há dois artigos, o 11º e o 13º, que são especialmente polémicos. Se, como aliás tudo indica, esta nova lei for aprovada e se tornar vigente em todos os estados-membros da União Europeia, a internet em si vai sofrer várias alterações. Todas as plataformas de partilha de conteúdos - ou seja, aquelas em que qualquer um de nós pode partilhar um vídeo, uma música, um texto ou uma fotografia - passam a ter um filtro. Esse filtro vê, previamente, o conteúdo que estás a tentar subir e, caso haja alguma coisa dentro do teu conteúdo protegida por direitos de autor que não tenhas pago para usar, este é impedido de ser publicado.

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Por exemplo, no caso de um vídeo: queres pôr musica de fundo? Direitos. Queres usar uma camisola que diz Nike em grande? Direitos. Queres partilhar um vídeo teu a cantar uma cover dos Arctic Monkeys? Direitos. Sempre que não pagares para usar património cultural que não te pertence, esse conteúdo vai ser barrado e não vai poder entrar na grande festa que é a Internet - se bem que, com tudo isto, vai deixar de ser a rave alucinada que conhecemos e passar a ser algo mais ordenado e fidedigno, tipo um clube de leitura.


Vê: "A YouTuber sérvia que consegue fazer-se desaparecer"


O texto da lei é complicado de perceber e, por isso, complicado de explicar. As questões principais são as seguintes: a intenção é boa, toda a tua arte fica protegida. Deixa de ser possível que pessoas a usem ou partilhem sem que tu sejas pago por ela, nos conformes das leis de direitos de autor vigentes e plataformas como o Youtube deixam de fazer dinheiro contigo sem que tu te apercebas. Contudo, o filtro que pode barrar ou aprovar o conteúdo é, em si mesmo, demasiado parecido com um mecanismo de censura, já que revê conteúdo alheio previamente e tem a última palavra quanto a se este pode ou não chegar a ver a luz do dia.

No fundo, as empresas de media - como a VICE - já são obrigadas a ter muitos, se não todos, estes cuidados, por exemplo na produção de vídeo (mas não só), estando sujeitas a ser processadas no caso do seu incumprimento. Agora, todos vocês passam a ter as mesmas restrições. Só que, embora a intenção seja boa - insisto nisto porque não é justo fazer dos 438 eurodeputados que votaram a favor os papões da história - torna muito mais complicada a entrada de novos criadores no mundo online. Ao construir este filtro de aprovação, que mais se vai parecer à versão algorítmica da fronteira entre os EUA e o México, acaba por se dificultar a entrada de novos criadores. E o que é a arte se não o constante fluxo de reapropriação e transformação daquilo que já existe?

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Quem já lá está dentro fica, de facto, mais protegido. E estava na altura de vermos um esforço a ser feito neste sentido, os artistas e criadores de conteúdo merecem-no, quer sejam ilustradores, jornalistas, músicos, realizadores ou escritores. Mas, ao fim e ao cabo, quem vai verdadeiramente sofrer com isto são os que estão na fila para entrar, os criadores sem meios financeiros, os que procuram, na democracia pura que a Internet foi desenhada para ser, o seu futuro público ou reconhecimento artístico.

A própria criatividade pode ser comprometida. Por exemplo, ilustradores instagrammers que usem imagens facilmente reconhecíveis para criticas sociais - como um desenho de um pacote de batatas fritas do MacDonald’s a ser triturado que nem o quadro do Bansky - apesar de ser algo totalmente novo como ilustração e não estar a roubar material alheio per se, seria provavelmente proibido de ser publicado no Instagram, já que tanto o packaging do MacDonald’s como a obra esfarrapada do Bansky estarão abrangidos por direitos de autor.

Também cantores que começam no online - como Justin Bieber ou Ed Sheeran, que foram descobertos na Internet a fazerem covers de músicas - terão a vida dificultada. As covers não serão aprovadas e, se publicarem desde logo músicas originais, será mais custoso chegar a tantas visualizações, já que plataformas deste tipo funcionam com algoritmos e só o facto de ter o nome de uma banda conhecida no título do vídeo dessa versão coloca-te, automaticamente, no radar para todas as pesquisas feitas sobre essa dita banda. Também é possível, segundo explica o próprio Youtube, que muito do conteúdo não-europeu fique impedido de ser visto na Europa, por não se reger por estas novas leis.

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Isto acaba por afectar de tudo um pouco - quer comediantes que queiram criticar imagens, músicas ou videos alheios, quer a nós, como indivíduos que queremos partilhar algo que não sabemos de quem é nem de onde veio, simplesmente porque gostámos da coisa em si; quer as pessoas que fazem paródias, sejam elas versões pornográficas ou vídeos de Youtube a gozar com um filme lamechas. Acaba por moldar a liberdade de expressão online como a conhecemos, um preço a pagar por uma alegada justiça que, para muitos, parece ser demasiado alto.

Há várias maneiras de ver a coisa e todas elas são um bocado confusas. Por isso, perguntei a uma jornalista, a uma eurodeputada e à representante da Comissão Europeia em Portugal o que acham de tudo isto. Não só para termos vários pontos de vista, como também - espera-se! - uma melhor compreensão do que aí vem. Abaixo podes ler a opinião da jornalista espanhola Alba Carreres e da eurodeputada portuguesa Marisa Matias, bem como uma entrevista feita por e-mail à chefe da representação da Comissão Europeia, Sofia Colares Alves.

Alba Carreres, jornalista da VICE Espanha

Alba Carreras

Foto cortesia Alba Carreres

"Já me plagiaram artigos. Letra por letra. Copiaram-nos na íntegra e colaram-nos noutra página web, sem sequer referirem a autora, que neste caso era eu, nem o meio de comunicação em que tinha sido publicado originalmente. Ainda assim, acho que esta mudança que se propõe fazer no Parlamento Europeu vai limitar a criatividade e implicar uma mudança radical no que representa a Internet, na forma como a conhecemos hoje.

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Os fóruns deixariam de existir, as plataformas para criar e distribuir gifs serão proibidas ou limitadas, até a própria wikipédia está em risco. Os pequenos sites e os pequenos criadores vão ter a vida bastante mais complicada, vai-lhes ser muito mais difícil subsistir - esta medida beneficiará principalmente as grandes empresas.

Todos já criámos a partir de algo que já estava criado… Com esta nova lei, plataformas [espanholas] como o ForoCoches, ou apps para redes sociais como a TikTok acabarão por morrer, tal como também se deixa de poder partilhar imagens sem que se tenha os direitos de autor assinados. Estas barreiras, na minha opinião, acabarão por reformar o direito à liberdade de expressão".

Marisa Matias, Eurodeputada eleita pelo Bloco de Esquerda

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Foto por Paulete Matos via Facebook oficial de Marisa Matias

"Quanto ao que dizes de a arte ser, em grande parte, um processo constante de reapropriação, acho que esta nova lei virá prejudicar mais os criadores do que os vai, de facto, beneficiar. Até no que toca ao jornalismo, penso que beneficia mais os editores do que os próprios jornalistas.

Todas as grandes plataformas online já têm filtros e mecanismos deste tipo, que revêem o que estamos a publicar e a consumir, para depois nos proporem mais do mesmo. Este que o Parlamento Europeu está a aprovar, que a meu ver vai de encontro ao principio básico da censura, vem legitimar esse tipo de algoritmos. A Internet, hoje, já só nos mostra aquilo que acha que queremos ver - ou aquilo que quer que vejamos. Acrescentar-lhe mais filtros e restrições, abre as portas a que os gigantes do online possam (continuar a) fazê-lo também.

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Acho que é necessário encontrar uma maneira de proteger os direitos de autor - mas, julgo que esta não é a correcta".

Sofia Colares Alves, chefe de representação da Comissão Europeia em Portugal

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Foto cortesia Sofia Colares Alves

VICE: Se a nova regulação relativa aos direitos de autor obtiver a aprovação final do Parlamento Europeu e o texto entrar em vigor tal como foi votado favoravelmente em Setembro pelo Parlamento Europeu, se uma pessoa fizer um vídeo a tocar uma cover de uma música e o quiser pôr no Youtube, quem é o responsável por pagar pelos direitos de autor da canção original, o site ou a pessoa?

Sofia Colares Alves: O debate alargado sobre o artigo 13º e sobre a proposta de Directiva da Comissão Europeia para os direitos de autor no mercado único digital não proíbe os covers. Os covers musicais não são proibidos hoje e não vão ser proibidos no futuro. Tal como acontece hoje em dia, se uma pessoa quiser fazer uma versão de uma música de outra pessoa, informa a entidade que detém esses direitos e paga os direitos de autor. Nada muda em relação ao que temos. Ao abrigo das regras actuais, qualquer pessoa, incluindo um youtuber, que utilize filmes ou excertos musicais protegidos por direitos de autor, deve solicitar uma autorização do proprietário desses direitos. Não há nada de novo. O mesmo se passa com os covers: não há nada de novo.

De entre tudo o que circula sobre o impacto desta nova lei, quais são os maiores mitos?

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Infelizmente, são muitos os mitos e a desinformação. O maior de todos é que a Directiva vai obrigar as plataformas de disponibilização de conteúdos (como o Youtube) a filtrarem o conteúdo que é carregado pelos utilizadores. Esses filtros (como o Youtube ID content) existem há vários anos e não são criados pela Directiva. A diferença é que, com a Directiva, ficará claro que, se um autor identificar um conteúdo específico como protegido e disser que não o quer disponibilizar na plataforma, esta terá que o retirar. Isto significa que os criadores de conteúdos passam a poder negociar as licenças dos seus conteúdos, o preço e outras condições.

Para além do mais, a Directiva deixará claro que, qualquer mecanismo de controlo de direitos de autor (ou seja, os referidos filtros) deve permitir utilizações livres, que não são protegidas pelos direitos de autor, como as paródias, por exemplo, os famosos "memes" que todos nós apreciamos. Os memes existem e vão continuar a existir. São paródias, humor, pelo que beneficiam de um estatuto próprio.

Também tenho ouvido que a Directiva promove a censura na Internet, mas é exactamente o contrário: neste momento, os filtros existem e são aplicados sem que, por lei, os utilizadores tenham garantia de ter acesso a um mecanismo de reclamação ou de resolução de litígios. Prevê-se que a Directiva dê direitos a quem vê o seu conteúdo bloqueado injustamente, o que reforçará os direitos dos utilizadores. Também tenho ouvido que os vídeos e contas existentes serão apagados a partir da entrada em vigor desta Directiva, quando, na verdade, nada disto se aplica ao passado.

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Isto já para não falar de uma mentira maior: que a União Europeia vai acabar com a Internet e com o YouTube. Não vai acontecer! O que pretendemos com a nossa proposta é que os direitos de autor no mundo digital sejam respeitados de forma mais consistente. A Internet vai ter simplesmente regras mais próximas às do mundo físico, nada mais.

Em termos de uso diário da Internet, o que é que nós, utilizadores comuns, vamos ver de diferente?

Os utilizadores vão poder continuar a utilizar conteúdo permitido sem direitos de autor. Vão poder partilhar paródias de vídeos, filmes, imagens, dentro dos limites da decência. Contudo, o que não podem partilhar hoje em dia, porque está protegido por direitos de autor, continuará a ser protegido. A Directiva não altera os direitos de autor, nem os seus limites, em relação aos que já existem hoje. E no que diz respeito a limites aos direitos de autor, prevê-se que a Directiva confira direitos aos utilizadores quando o conteúdo carregado é bloqueado de forma injustificada. Um dos pontos que está em discussão será fazer com que os acordos que sejam celebrados com os criadores passem também a abranger o conteúdo carregado pelos utilizadores. Se assim acontecer, a vida será mais fácil e certa para os que fazem uploads nas plataformas.

A arte pode ser, em grande medida, criada através de reapropiação. Bloquear a publicação de algo que, em si, tenha direitos, não acaba por ser um corte ao próprio processo de fazer arte?

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Os direitos de autor não passaram a existir com esta proposta de Directiva. Quando alguém cria uma obra, é o “pai ou a mãe” dessa obra. Claro que há obras, arte ou conteúdos que partem da criação de outros. Mas, isso não significa que, quando reinterpretadas, as obras percam os direitos de autor iniciais. Tudo depende da reinterpretação, ou da "obra derivada". As "obras derivadas", para fazer paródia ou humor, por exemplo, não são protegidas, desde que não se passe os limites da decência. Isso não mudará com a Directiva.

Nós, à partida, já só vemos o que os algoritmos online nos sugerem que vejamos. Condicionar a publicação de coisas pode, a meu ver, levar a uma grande diminuição dos conteúdos disponíveis. Os artistas que mais carregam conteúdos na Internet são os artistas novos, que a usam como meio para disseminar o seu trabalho, já que não têm editoras ou agentes que façam isso por eles. Ou seja, ao tentar proteger os artistas, parece-me que isto acaba por proteger mais aqueles que já estão estabelecidos e dificulta a questão aos novos artistas, com menos dinheiro e meios.

Essa ideia que a proposta beneficia “grandes” autores e produtores de conteúdos não me parece correcta. Qualquer artista, independentemente dos seus meios e recursos, é livre de fazer o upload dos seus conteúdos online. O que não pode é fazer arte ou conteúdos com materiais protegidos sem pagar direitos de autor. E isto não muda com a Directiva. Naturalmente, aqueles artistas que mais precisam das plataformas para disseminar o seu trabalho irão continuar a fazê-lo e gratuitamente. Aqueles que, pelo contrário, pretendem que a disseminação dos seus conteúdos nas plataformas seja remunerada, negociarão com as plataformas as condições que achem justas.

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Ou seja, a Directiva não vai bloquear aqueles que querem continuar a beneficiar dos milhões de visualizações que uma plataforma oferece para promover o seu trabalho. A Directiva também não pretende dificultar o trabalho daqueles que criam a partir de conteúdo já existente, desde que dentro de certos limites (que já existem hoje e não são alterados). Mas vai, isso sim, proteger melhor aqueles que pretendem ser remunerados e que pretendem licenciar o seu conteúdo às plataformas.

Aquilo que está a ser discutido é a obrigação de as plataformas retirarem conteúdo protegido e pelo qual não querem pagar direitos de autor, nada mais. Caberá assim a cada criador decidir que estratégia lhe serve melhor: aproveitar a disseminação das plataformas e chegar a mais público gratuitamente, ou exigir o pagamento de uma licença, arriscando-se a não chegar a acordo com a plataforma e a ver o seu conteúdo removido, perdendo assim visualizações. Repito, caberá a cada criador decidir e não são as plataformas a escolher por eles. Estas continuarão a disponibilizar tudo o que puderem.

Mas, por exemplo, eu posso continuar a partilhar um vídeo? Ou seja, posso colocar numa rede social minha um vídeo de uma banda a cantar uma música original, ou a foto de um quadro de um pintor que encontrei online?

Atenção, como já referido, a Directiva não muda os direitos de autor nem os seus limites em relação ao que existe hoje em dia. Portanto, depende se o conteúdo que se pretende partilhar é ou não protegido, o que se faz com ele, para que fins se partilha a música ou a fotografia… Se o conteúdo for protegido, o criador terá que o identificar como tal; terá que provar que é o detentor dos direitos de autor e, muito provavelmente, duas coisas vão acontecer: pedem a quem quiser partilhar o pagamento dos direitos de autor (ou que uma parte da monetização que receberia da plataforma reverta para o autor), ou avisam que não é possível usar esse conteúdo, pois o criador/detentor dos direitos não o autoriza.

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Repito, isto só acontecerá relativamente a conteúdo protegido e que foi identificado como tal pelo seu criador. Há muito conteúdo que não é protegido, porque foi disponibilizado livremente, que não pode ser protegido, porque há limites aos direitos de autor e esse continuará a ser partilhado livremente.

Isto não vai, simplesmente, dar mais poder às grandes empresas online, que poderão controlar - mais ainda e legitimamente - qual o conteúdo que está à disposição dos utilizadores e usar algoritmos cada vez mais especializados de targeting?

Não é a Directiva que cria os filtros, eles já existem. As plataformas já controlam a partilha de conteúdo que é protegido por direitos de autor e em relação ao qual elas não têm licenças. Mas, se as plataformas passarem a ser responsáveis por licenciar os conteúdos que disponibilizam, então passam a negociar com os criadores o preço e outras condições. Os artistas e criadores terão mais poder de negociação. Também facilitará a vida dos utilizadores, pois estes serão cobertos pelas licenças obtidas pelas plataformas. Tudo isto em prol do direito de expressão: porque o direito de expressão não é apenas dizer e partilhar o que me apetece; é também respeitar a liberdade de expressão dos criadores. Pegar nesta discussão pelo ângulo da "censura" ou de "dar mais poder às plataformas" é, a meu ver, completamente errado e puramente ideológico. Aquilo que se pretende é exactamente o contrário: limitar o poder das plataformas e aumentar o poder dos criadores, a bem dos utilizadores que saberão melhor o que estão a partilhar e que terão mais garantias.


Como referido acima, a entrevista a Sofia Colares Alves foi feita por e-mail e estas foram, na íntegra, as suas respostas. É óbvio que nem tudo ficou preto no branco, talvez também porque o próprio texto da lei ainda não esteja finalizado, mas os pontos principais parecem ser: a lei não terá efeitos retroactivos; cabe a quem quer carregar o vídeo pagar os seus direitos de autor - não às plataformas; que cada plataforma terá o seu próprio filtro e que as derivações humorísticas de conteúdo serão excepção à regra. Ainda assim, algumas das que são as minhas principais dúvidas - como as de muitos que têm tentado olhar para lá da histeria #SaveYourInternet, olá Bumba na Fofinha! - mantêm-se:

  • Quem é responsável por desenvolver o tal filtro? As próprias plataformas?
  • Quem fará a supervisão desse filtro para garantir que este está a ser usado somente com esse propósito?
  • O filtro será automático e aprova ou chumba a publicação do conteúdo numa questão de segundos?
  • Caso se descubra que um conteúdo já aprovado e online, afinal, não tinha os direitos comprados, quem é legalmente responsável - a plataforma ou o criador?
  • Que tipo de documentação será necessária para provar que se comprou os direitos?

Se alguém souber as respostas, avise.


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