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"Esta não uma tese inovadora," explica o defensor público e autor que moveu a ação, Leandro Castro de Gomes, "mas talvez no Brasil ela não estivesse sendo tão observada. Tanto é que quando fiz a alegação oral no processo, a juíza e os funcionários do tribunal até acharam estranho, riram um pouco, falaram que 'ah então agora poder fumar maconha?'".Para o defensor, o porte de drogas para consumo pessoal não deve ser considerado crime, pois não lesiona direitos alheios. Essa tese já foi acolhida pela Suprema Corte argentina recentemente e também já foi sustentada pela própria ONU. "Se a conduta fica restrita ao próprio cerne da pessoa, não justifica a intervenção do direito penal", frisa.Junto com a defensoria, outras entidades apoiam a retirada do artigo 28 na legislação. Elas estão atuando como amicus curiae (ou "amigos da corte"), auxiliando os ministros do STF com detalhes técnicos e pesquisas sobre o tema. São eles: o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto Sou da Paz, a ONG Viva Rio, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), a Conectas, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e a Pastoral Carcerária."Hoje temos 27% dos presos condenados por tráfico de drogas e esse número aumenta no caso das mulheres encarceradas que são mais de 60%."
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Segundo ele, junto com as entidades que defendem a descriminalização do porte, isso contribui para o problema de superencarceramento no Brasil.Cristiano Maronna, vice-presidente do IBCCRIM e secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas também critica a atual Lei de Drogas, alegando que a falta de uma determinação de quantidades de entorpecentes contribui para que cada vez mais usuários sejam processados como traficantes, especialmente os com condições socioeconômicas precárias. "Hoje temos 27% dos presos condenados por tráfico de drogas e esse número aumenta no caso das mulheres encarceradas que são mais de 60%."Se o STF der provimento ao recurso, a maior mudança prática estará na revogação do artigo 28 o que significa que se alguém for pego com uma quantidade determinada de substâncias ilícitas, não poderá mais ser conduzido para a delegacia e nem será processado. O defensor destaca que o recurso trata apenas da descriminalização do uso e não da legalização das drogas.Leia mais: O TAVN Mandou o Recado no Clipe de "Grower Não É Traficante"
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A único posicionamento oficial que se colocou contra a descriminalização do porte de drogas foi a Associação de Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), também atuando como amiga da corte. O vice-presidente jurídico da associação, Wladimir Reale, considera a possibilidade de dar provimento ao recurso "uma hecatombe, uma tragédia"."É uma tragédia pelas consequências que isso acarretará com as crianças, por exemplo. Então vai ter o professor lá na escola que vai puxar um cigarro de maconha, dar uma cheirada ou então qualquer cidadão aqui no Congresso Nacional vai sair para dar cheirar uma linha de cocaína," explica.No MOTHERBOARD: A Silenciosa Epidemia do Lança-Perfume no Brasil
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O vice-presidente declarou que considera a afirmação de que muitos usuários estão sendo confundidos como traficantes como "absolutamente equivocada" e que a lei de drogas cumpre seu papel perfeitamente. "Todo profissional, seja o delegado, os policiais, o promotor, ou o juiz, sabe muito bem distinguir, porque depois passa por eles se for autuado indevidamente. Isso é um erro primário, " afirma. (O que não foi o que aconteceu com o Cert do ConeCrew, preso no começo desse ano por cultivar maconha para consumo próprio). "Tem uma série de quesitos para a caracterização. Tem a quantidade de drogas e mais uma série de outros quesitos. Não é porque está fazendo uso de certa substância que irá ser taxado como traficante. E se também houver esse erro eventualmente o Judiciário corrige. "Reale também irá fazer sua sustentação oral na quinta-feira e defenderá a permanência do artigo 28 na legislação. "Vou sustentar com todas as forças a constitucionalidade do dispositivo. (…) Estamos falando aqui de proporcionalidade, a questão das drogas tem um potencial muito mais sério em relação à violência do que o álcool, a cerveja, o whisky e o vinho ou o que seja."Para que a inconstitucionalidade do dispositivo seja declarada, o recurso precisa ter a maioria dos votos do Supremo. As expectativas estão altas para os dois lados e mostram uma chance, uma oportunidade de levar o diálogo para frente da questão de drogas no país."O maior obstáculo para uma discussão frutífera sobre drogas parece ser o fato da gente não conseguir falar e discutir sobre o assunto da mesma maneira que tratamos sobre o aumento de impostos. (…) Parece que isso é bloqueado pela ignorância e preconceito, " finaliza o defensor que estará presente em Brasília para acompanhar o julgamento."O maior obstáculo para uma discussão frutífera sobre drogas parece ser o fato da gente não conseguir falar e discutir sobre o assunto da mesma maneira que tratamos sobre o aumento de impostos."