A decisão foi dada por meio do Conselho Institucional do MPF, cuja função é julgar os recursos das câmaras de revisão do próprio órgão e também estabelecer as institucionais do órgão. Segundo o advogado do caso, Alexandre Pacheco Martins, o seu cliente foi enquadrado nos crimes de tráfico e drogas e, posteriormente, contrabando, após importar oito sementes de maconha da Holanda por causa de uma aposta entre os amigos. De brinde, mais quatro sementes foram enviadas. A acusação foi feita após a Polícia Federal rastrear o pacote.O caso quase chegou a ser arquivado pela PF e foi julgado contra o acusado duas vezes até o advogado recorrer ao Conselho, instância máxima do MPF formada por 21 subprocuradores-gerais da República. Assim, o caso das sementes foi reavaliado e votado pelos subprocuradores-gerais. O resultando foi 11x8 a favor do acusado, como conta o advogado."Para o País, eu realmente acho que é uma decisão histórica. Um baita precedente, uma luz na luta pela descriminalização," afirma Martins celebrando a vitória histórica, um exemplo atual que poderá ser referência para casos mais específicos que envolvem cultivadores de plantas de maconha. Assim como a liberação do canabidiol para uso medicinal autorizado pela Anvisa ainda esse ano e a conclusão do julgamento do RE 635.659 que discute a inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas no país.Siga a VICE Brasil no Facebook, Twitter e Instagram.
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Importação de semente de maconha não é considerada tráfico no Brasil em decisão histórica
A Procuradoria Geral da República, por meio do Ministério Público, decidiu que a importação não pode ser considerada crime já que a semente não é droga.