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Carlos Eduardo Martins Silva: É, no julgamento lamentavelmente os termos prejudiciais da sentença foram mantidos em relação ao Rafael. Ele continua condenado em regime fechado e apenas a pena dele foi diminuída em alguns meses, o que concretamente não melhora a situação dele. A nossa ideia é que a gente recorra a Brasília, porque acreditamos que, da forma que foi colocado e julgado, o caso não apreciou todas as circunstâncias envolvidas e que lamentavelmente levaram a essa condenação. A gente espera que Brasília possa, sob certos aspectos, reformar o que o Tribunal de Justiça consolidou, que é a condenação de Rafael.E havia tido uma perícia que comprovou que não era material explosivo. Como foi essa história?
A perícia comprovou que uma das garrafas não era material [explosivo], e a outra que continha álcool disseram que tinha ínfima possibilidade e mínima aptidão para funcionar. Só o que questionamos era que, se não fosse reconhecida a falta de propriedade do objeto para funcionar como molotov, que era ao menos em segunda instância e extraordinariamente, para que a gente pudesse ter uma diligência para dissipar a incongruência do laudo. Ou seja, “mínima” ou “ínfima” são vocábulos que induzem a quase zero. Então, em realidade, ele não deveria ser criminalizado pela questão desse suposto artefato que continha álcool. Se o juízo reparador tivesse alguma dúvida para condenar, deveria ordenar um novo exame para dissipar essa contradição.
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Bom, entramos com um embargo e quero crer que não foi destruída essa prova. Entramos com um embargo em primeira instância para a manutenção dessa prova e não houve notícia dos autos, até o presente momento, da destruição, mas quero crer que não tenha sido feito.Vimos uma audiência fechada para o público, com o Choque na porta. Isso é normal?
Bom, isso foi justificado pelos julgadores como uma medida para garantir a segurança e a estabilidade do julgamento. Essa foi a justificativa formal deles.Mas, por exemplo, em outros casos relativos aos protestos, como no caso do cinegrafista Santiago, foi uma audiência aberta…
É, o caso do Santiago foi júri popular e existe uma outra dinâmica. De qualquer forma, acredito que as relações do Judiciário devem sempre se pautar pelo princípio da publicidade nos julgamentos. É isso que guia o Poder Judiciário e o que a Constituição nos garante. Saibamos o que o Poder Judiciário faz e como ele trata os cidadãos do Brasil.Você está acompanhando outros casos de prisões nos protestos?
Vários casos. Todos os casos que passam pelo Instituto de Defensores dos Direitos Humanos, nós acompanhamos.Você acha que tem uma diferença de como este caso está sendo tratado em relação aos outros casos?
Acredito que não. Acredito que muito dos tratamentos aqui presenciados têm a ver com a necessidade de repressão severa aos movimentos advindos das jornadas de junho. Acho que, nesta repressão e nesta resposta do judiciário à sociedade, às vezes acontecem nas entrelinhas alguns componentes políticos. Enfim, acho que é o mesmo tratamento que outros casos mereceram na oportunidade.
