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A Capitulação de Atlas? Um ideólogo anarcocapitalista entrou na justiça trabalhista contra o líber Instituto Mises

99% líber, mas aquele 1% é CLT.
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Matéria atualizada 24/06 às 15:32

Desde Vargas, quando o trabalhador brasileiro leva aquela lambada no lombo conhecida como "demissão sem justa causa", ele tem a quem recorrer: a Justiça do Trabalho e sua perene Consolidação das Leis do Trabalho. Pelo menos por enquanto, já que o governo interino pretende flexibilizar a CLT. E assim como a chuva que molha o justo e o ímpio, a CLT é válida para qualquer canto do espectro ideológico, do anarco-sindicalista ao anarcocapitalista. Foi isso que aconteceu com Fernando Fiori Chiocca, ideólogo do ANCAP tupiniquim, conhecido por assinar um texto viral chamado 'Se beber, dirija?' e ex-diretor e conselheiro do Instituto Mises Brasil, que acionou sua ex-casa na injustíssima justiça do trabalho brasileira para receber sua devida compensação pelo seu desligamento.

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"CLT não é uma opção, é uma imposição do estado, " justifica o anarcocapitalista em uma entrevista concedida à VICE pelo chat do Facebook. O maior motivo que o fez recorrer ao judiciário do Estado foi pela "justiça". O acordo homologado entre o empresário e o IMB acertou um pagamento de R$ 110 mil e se isentou de R$ 2.200 mil para arcar com as custas judiciais, já que o processo foi movido com base na justiça gratuita. Apesar disso, Fernando diz desconhecer o conceito. "Não sei nem o que é pedido de justiça gratuita."

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Embora o acordo fosse feito à luz da CLT, o próprio Instituto Mises diz que nunca houve nenhum vínculo empregatício entre a instituição e Chiocca. "(..) O Sr. Fernando se desligou do cargo de diretor por decisão própria, através de carta de renúncia. Não se tratou de uma condenação, mas sim de um acordo entre as partes, dada a alta insegurança jurídica que a justiça do trabalho apresenta no Brasil contra a parte 'reclamada'", explicou o C.O.O, Geanluca Lorenzon, por e-mail.

Um dos prints que circulam sobre o caso, que viralizou entre grupos líber rivais, é uma fala de um advogado esclarecendo que Chiocca chegou "cobrando FGTS, férias, 13º e entrou no processo como empregado". O Instituto nega. "Não podemos comentar detalhes acerca do processo, nem rumores que circulam pela internet por um dos vários advogados que nos representou no caso, o qual não fala em nome do Instituto. " Nos dados processuais, o advogado consta como representante legal do caso.

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"A sentença é meramente homologatória do acordo, e as menções à CLT se dão pelo rito processual elegido pelo Sr. Fernando, na qual não tínhamos opção. Entretanto, ambas as partes explicitamente não reconheceram, em acordo escrito, a existência de vínculo empregatício, " afirma Lorenzon.

Os neoliberais e o anarcocapitalista também aproveitaram para frisar que, embora tenham recorrido à justiça trabalhista, ainda não concordam com a CLT. Chiocca afirmou que isso não contradiz seu trabalho. "Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Não estou defendendo a existência das leis trabalhistas fascistas e nem tentando dizer que a CLT é libertária, " disse.

O Instituto Mises seguiu com as críticas. " O Instituto publicou extensivamente criticando a existência da CLT e suas nefastas consequências sobre a sociedade. Reiteramos nossas críticas às leis trabalhistas brasileiras que diminuem a mobilidade social, prejudicam os desempregados, concentram renda e destroem as liberdades individuais." Após recebermos os esclarecimentos dos envolvidos, ficamos profundamente tranquilizados de que a opressora justiça trabalhista do Brasil conseguiu mediar perfeitamente a relação não-trabalhista entre o anarcocapitalista e os neoliberais.

ATUALIZAÇÃO 24/06 15:32: Após a publicação da reportagem, Geanluca Lorenzon pediu para adicionar mais um posicionamento do IMB sobre o caso.

"Precisamos nos manifestar quanto à fala do Sr. Fernando de que a CLT era a única opção. O Estatuto escrito e assinado pelo mesmo exigia recorrer a várias opções de resolução não-estatal, dado seu cargo de associado e diretor, incluindo mediação extrajudicial e arbitragem (que ele optou por instituir ao fundar o Instituto), mas preferiu recorrer de primeira à opção sustentada pelos pagadores de impostos brasileiros."

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