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A humilhação de denunciar casos de abuso sexual na Justiça brasileira

Juiz criminal do Fórum da Barra Funda liberou agressor que ejaculou no pescoço de uma mulher no transporte público.
Foto: Felipe Larozza/VICE

Na terça-feira (29), Diego Ferreira de Novais, 27 anos, foi preso em flagrante em São Paulo após ejacular no pescoço de uma mulher que estava sentada no ônibus. A vítima prestou queixa, trouxe testemunhas e foi descoberto que o agressor já tinha passagem por outros crimes sexuais. A Justiça paulistana, no entanto, decidiu que Diego deverá responder o processo em liberdade e que não cometeu um crime, mas sim uma contravenção penal.

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O caso aconteceu por volta das 13h20 na Avenida Paulista. Segundo relato da mulher que sofreu a agressão e outra que estava ao seu lado, o homem se posicionou de pé, se masturbou e ejaculou no pescoço da vítima. Tentou fugir quando a mulher o denunciou no ato, mas foi impedido pelo cobrador do transporte público. Passantes e outros passageiros tentaram agredir e linchar Diego, mas foram impedidos. Ele aguardou dentro do ônibus parado até policiais militares chegarem ao local.

O caso de abuso foi registrado no 78º DP e Diego foi preso em flagrante. O agressor já tinha passagem pela polícia de pelo menos cinco casos de tentativa de estupro, mas nunca foi a julgamento.

Pelo Código Penal, especificamente no capítulo sobre crimes contra a dignidade sexual, o agressor poderia responder pelo crime de estupro cuja pena é de seis a dez anos de reclusão. Essa possibilidade começou a valer a partir de uma reformulação, feita em 2009, na lei que versa sobre crimes sexuais. O crime de atentado violento ao pudor foi extinto. Antes da reformulação da lei, só era considerado estupro se houvesse a penetração. Com a atualização, sexo oral, masturbação e outros atos "libidinosos" começaram a valer como estupro.

No entanto, não foi essa a visão do juiz de direito José Eugênio do Amaral Souza Neto que presidiu a audiência de custódia Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste, tendo liberado o agressor. Amaral questionou se era correto tipificar o ato abusivo de Diego como estupro e o liberou com uma contravenção penal sob a justificativa de "importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor". Um crime de menor potencial ofensivo.

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"Entendo que não houve constrangimento tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado", declarou o juiz. A decisão foi apoiada pelo Ministério Público que também pediu o relaxamento da prisão. O fato de Diego ter passagem por crimes semelhantes não impediu sua liberação.

A decisão é grave e pode criar um precedente perigoso para uma rede já bastante frágil de proteção à mulher no país. Embora casos de violência sexual sejam temas de campanhas e políticas públicas, pouco se discute sobre o descaso da Justiça brasileira contra as vítimas desses crimes. Muitas vezes a mulher já é incumbida a não prestar queixa pelos próprios agentes policiais. São questionadas pelas suas vestimentas, os horários que estavam na rua e se teve culpa de ter sido abusada. Quando levam o caso para a Justiça se deparam com decisões irresponsáveis como a de Amaral.

Vale lembrar que nesta semana a escritora Clara Averbuck denunciou ter sofrido um estupro por um motorista de Uber que se aproveitou do seu estado alcoólico para agir. O caso levantou vários questionamentos de internautas, já que Clara num primeiro momento preferiu não prestar queixa. Para quem já acompanhou ou prestou queixa de violência sexual, sabe que é uma segunda violência passar pelo constrangimento das autoridades. Foi o que Clara relatou em seus vários textos espalhados na sua página pessoal.

É inquestionável a importância de denunciar estupro às autoridades policiais, mas pouco se discute a falta de preparo de agentes, promotores e juízes perante esses casos. Com isso, a autopreservação da mulher vai em via contrária: é mais fácil ficar calada do que passar pela humilhação de ser deslegitimada pela Justiça.

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