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Motherboard

Nova lei para investigação de pedofilia é um avanço, mas abre espaço para mais vigilância na internet

Com pontos pouco detalhados, projeto possui brechas que podem permitir ao governo invadir computadores de qualquer pessoa.

O Senado aprovou, na semana retrasada, o texto final das regras que determinam como a polícia pode se infiltrar na internet durante investigações de pedofilia. Para a lei entrar em vigor, só falta a sanção do presidente Michel Temer. Oriundo da CPI da Pedofilia, o PLS 100/2010 chama atenção por ser o primeiro dispositivo jurídico a tratar de forma explícita as autorizações necessárias para policiais atuarem em ambiente virtual.

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Ninguém questiona a importância de haver um projeto do tipo. O problema é que, além de não especificar no que consistiria a infiltração, o texto possui algumas adições que não estão diretamente ligadas ao crime contra dignidade sexual de crianças e adolescentes. Para alguns especialistas, o projeto, embora importante, possui brechas que permitem o governo invadir qualquer computador de modo pouco criterioso.

"Projetos como esse, que tentam organizar a atividade policial na internet, são muito importantes. Tanto para os policiais, que poderiam temer cruzar algum limite e deixam de lado uma ferramenta, quanto para cidadãos, que ficam sujeitos a investigadores que não tem medo de passar de tais limites. Até porque, hoje, esses limites não estão claros", diz Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, centro independente de estudo sobre direito e tecnologia. "Mas é problemático que isso seja realizado sem uma pormenorização do que é tolerado."

Quando aprovado pela primeira vez no Senado, em 2011, o PLS 100 previa que a operação ocorreria na investigação de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, como produção de pornografia, exibição, venda e compra desse tipo de material, simulações de cenas do tipo por meio de montagens, assédio, entre outros. Na quase meia década em que circulou pela Câmara, no entanto, a lista ganhou uma adição, o Artigo 154-A do código penal, mais conhecido como Lei Carolina Dieckmann, que pune quem invade outros computadores.

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