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Como fica a vida do trabalhador depois da reforma trabalhista?

O texto-base da reforma foi aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada de quinta (27) e agora o projeto segue para o Senado.
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Por 269 votos a favor e 177 contra, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de quinta-feira (27) o texto-base da reforma trabalhista (PL 6787/16) que prevê, entre outras medidas, flexibilizar a CLT. A sessão durou quase 14 horas e discutiu 17 propostas de alteração do texto, que segue agora para votação no Senado Federal. Dá para conferir aqui como cada deputado votou.

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Com o maior índice de desemprego registrado no país desde 2005, atingindo cerca de 13 milhões de brasileiros, o presidente Michel Temer defende a reforma trabalhista sob a justificativa que ela impulsionará a criação de empregos. Junto à reforma da previdência e a Lei de Terceirização, o texto-base é uma das propostas mais defendidas pelo governo. Temer, inclusive, chegou a exonerar temporariamente quatro ministros para engrossar os votos a favor da medida na Câmara.

Caso seja sancionada, a Reforma Trabalhista prevê acordos entre o empregador e o empregado prevalecendo sobre a CLT. No jargão jurídico, esses acordos são chamados de "negociado sobre o legislado". Os pontos previstos no Art. 611-A que permitem negociação e terão força de lei são a flexibilização da jornada de trabalho, férias, participação nos lucros e resultados, plano de carreira e remuneração. A preocupação é que com a nova reforma, o trabalhador se torne um elo fraco na negociação e que todo mundo precise de um advogado só para analisar o contrato de trabalho para decidir se é vantajoso ou não aceitar um cargo, por exemplo.

Segundo o texto-base da reforma, algumas modalidades não são passíveis de acordos e deverão seguir a lei a rigor. São algumas delas: licença-maternidade e paternidade, negociação do salário mínimo, valor nominal do 13º, férias devidas ao empregador, direito de greve, proteção da mulher no mercado de trabalho, entre outros.

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Um dos destaques no texto da reforma é a regulamentação do trabalho remoto (home office) e o trabalho intermitente, conhecido como "zero hora" no exterior visando atingir trabalhadores sem contrato de trabalho como acontece no setor de serviços. O "zero hora" é definido quando o empregado é chamado com três dias de antecedência para um serviço e recebe por hora trabalhada, férias e 13º proporcional às horas trabalhadas. Segundo o artigo 452-A do texto-base que modifica a CLT, caso o trabalhador disser que vai trabalhar e faltar sem apresentar um "motivo justo", este terá que pagar uma multa de 50% sobre o valor que receberia. Essa multa poderá ser descontada nos próximos serviços prestados ao contratante dentro do período de 30 dias. O empregador também poderá pagar multa no caso de chamar o trabalhador para um serviço desmarcado de última hora. Após um ano, o trabalhador poderá descansar 30 dias ao não prestar serviços à empresa. Isso é considerado férias, de acordo com o texto base.

O "zero hora" é uma modalidade de trabalho muito controversa nos países onde a medida foi aplicada, caso do Reino Unido onde quase 1 milhão de pessoas trabalham dessa forma. As maiores críticas a esse formato de contrato surgem porque a modalidade não oferece nenhum tipo de estabilidade econômica ao trabalhador, sem mencionar a falta de segurança jurídica, isso porque o modelo de trabalho não confere os mesmos diretos trabalhistas previstos em carteira assinada. Por não oferecer um mínimo de horas por serviço, muitos dizem que o "zero hora" é mais flexível, dando a oportunidade de o trabalhador prestar serviços em vários lugares. Porém, justamente por não exigir uma jornada mínima de horas e garantir direitos empregatícios, esse tipo de contrato tem sido apontado por estudiosos de sucatear empregos no país.

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O texto-base da reforma também deixou clara a possibilidade de qualquer empregador poder terceirizar todas as atividades da empresa, inclusive as atividade-fim. O texto estipula um período de 18 meses entre a demissão do trabalhador e a sua recontratação pela mesma empresa como terceirizado.

Os trabalhadores autônomos que trabalham com exclusividade para uma empresa, conhecidos popularmente como "PJs", não serão mais considerados empregados se o projeto for aprovado. De acordo com o art. 442-B do texto, esse trabalhador não poderá mais acionar a Justiça Trabalhista para pedir reconhecimento de vínculo empregatício. Os trabalhadores contratados sob o regime CLT que ganham a partir de R$ 11 mil poderão ser impedidos de acionar a Justiça, tendo em vista que a reforma estabelece a possibilidade de acordos extrajudiciais. Pegando carona na questão de processos trabalhistas, o texto proíbe que o empregado que assinou a rescisão questione posteriormente o contrato na Justiça Trabalhista. Além disso, também definiu um prazo de oito anos para o andamento de ações trabalhistas. Passando desse prazo, as ações serão extintas.

Algumas regras novas sobre a jornada de trabalho também foram estabelecidas. O texto novo estipula que o tempo de deslocamento do empregador até o local de trabalho não pode ser computado como hora de trabalho. Antes, esse tempo de deslocamento era computado como parte da jornada apenas para trabalhadores que usam do transporte fornecido pela própria empresa por ela estar localizada em um local de difícil acesso ou sem transporte público ao redor. Com o novo texto, essas hipóteses não são aceitas, e o tempo de deslocamento até o trabalho "não é um tempo à disposição do empregador". Nos casos de jornadas extras do trabalhador por conta de proteção pessoal em caso de condições climáticas, inseguranças das vias de transportes e questões pessoais não serão computadas dentro do período de trabalho.

Períodos de trabalho que excedam 12 horas serão permitidos para trabalhadores de algumas categorias que poderão ter um descanso de 36 horas. Também foi aprovado na Câmara um artigo que prevê duas horas extras diárias ao trabalhador em regime de CLT, mas que podem ser negociadas em acordo entre o empregador.

Férias poderão ser parceladas em até três vezes no ano e a contribuição sindical, antes obrigatória, passa agora ser opcional.

Durante a votação, parlamentares contra a medida protestaram duramente afirmando que a reforma extinguirá os direitos dos trabalhadores. Os que defendem a reforma, dizem que a CLT de 1943 necessita de uma modernização, ainda que a lei tenha sido atualizada diversas vezes desde sua concepção, inclusive em 2010.

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