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Desastre em Mariana

Um ano depois, 22 pessoas e quatro empresas tornam-se rés por tragédia em Mariana

Os indiciados têm 30 dias para responder à acusação de crimes como homicídio, lesão corporal, crime de desabamento ou desmoronamento, crime ambiental e de inundação.
O Rio Doce após rompimento da barragem de rejeitos da Samarco em novembro de 2015. Foto: Felipe Larozza/ VICE

Na última quarta-feira (16), a Justiça Federal da cidade de Ponte Nova, em Minas Gerais (MG), aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas e quatro empresas pelo rompimento da barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, Mariana, no dia 5 de novembro de 2015.

Entre os réus estão as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VOGBR. De acordo com a decisão assinada pelo juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, os indiciados têm 30 dias para responder à acusação de crimes como homicídio, lesão corporal, crime de desabamento ou desmoronamento, crime ambiental e de inundação. "Entendo que o prazo de 30 dias é adequado e suficiente para […] permitir que os réus elaborem uma resposta adequada", proferiu o magistrado no documento obtido pela VICE.

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VICE 360 Por dentro de Mariana um ano depois


Na época, 18 pessoas morreram e todos os habitantes do vilarejo perderam suas casas. Outras localidades também foram afetadas e especialistas decretaram a morte do Rio Doce, que acabou atingido pela lama.

O juiz determinou que o caso não corra mais em segredo de Justiça, além de pedir prioridade em sua tramitação.

Procurada pela reportagem, a Samarco, empresa proprietária da barragem que rompeu, justifica que a denúncia feita pelo MPF "desconsiderou as defesas e depoimentos apresentados ao longo das investigações […] que comprovam que a Samarco não tinha qualquer conhecimento prévio de riscos às suas estruturas".

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