Como Decolar.com e outras empresas mudam preços de acordo com seus dados

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Como Decolar.com e outras empresas mudam preços de acordo com seus dados

Hospedagens mais caras, hotéis lotados, tarifas maiores: tudo pode ser manipulado de acordo com suas pegadas digitais.

Isso parecerá enunciado de prova de Física, mas vamos lá: suponhamos que, para o próximo feriado, dois amigos seus comprarão pacote de hospedagem para o Rio de Janeiro. Um deles, o Arnaldo, mora em Buenos Aires; o outro, Beltrano, em São Paulo. Ambos usam o mesmo site e efetuam compra na mesma hora. Sem contar passagens, qual deles pagará mais?

É provável que você tenha pensado que nenhum deles gastará quantia maior, afinal, não faz diferença para o hotel qual é a origem do turista, correto? Seria a resposta ideal, mas não é o que tem ocorrido na prática.

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No último 25 de janeiro, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com ação civil pública contra a empresa Decolar.com, uma das principais do setor de passagens aéreas e hospedagens. A acusação é de que a empresa discriminou consumidores com base na origem de sua conexão na hora da compra e ofereceu preços mais caros para consumidores brasileiros do que para os de outros países, como Argentina e Estados Unidos. Os valores eram até 40% mais caros para brasileiros.

Em resumo: pela internet, com base em dados de localização, seria mais caro para um Beltrano de São Paulo se hospedar no Rio de Janeiro do que um norte-americano. E isso, como apontam promotores cariocas, apresenta vários problemas jurídicos e vai contra o Código de Defesa do Consumidor.

“Essa prática é chamada de geo-pricing, que é a discriminação abusiva de consumidores na internet violando diversos dispositivos de proteção ao consumidor”, explicou Guilherme Magalhães Martins, promotor de Justiça do Rio de Janeiro, em conversa por telefone com o Motherboard.

Martins citou como exemplo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. O trecho diz que os consumidores devem ter acesso “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”. Outra violação está no artigo 39º, que destaca que, entre as práticas proibidas às empresas, está “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” e “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

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O promotor conta que a denúncia contra a Decolar foi feita por uma de suas concorrentes, a Booking, que apresentou provas colhidas em maio de 2016. Mais tarde, em 2017, o próprio MPRJ checou que a prática continuava a ser empregada. Além da precificação diferenciada, o site também mostrava hotéis lotados para brasileiros e com vagas para consumidores estrangeiros. Esta segunda prática é conhecida como geo-blocking.

Oferecer preços diferentes para clientes distintos não é algo novo. Seu nome é discriminação de preço e seu objetivo é conseguir maior lucro em variados cenários. A chamada tarifa dinâmica é um exemplo. Se você já pegou carona via Uber, sabe que, a depender da hora, da sua localização, de quantas pessoas pedem e quantos motoristas estão disponíveis na região, o valor pode ser mais alto ou mais baixo. Outro exemplo emblemático foi o de uma churrascaria paulistana que oferecia desconto para pessoas que passaram por cirurgia de redução de estômago.

Conforme explicou o advogado Rafael Zanatta, do Instituto de Defesa do Consumidor, esses dois exemplos (Uber e churrascaria) seriam uma discriminação de preço de terceiro nível: a empresa define preço específico para determinado setor da população. Para ele, os problemas reais da prática aparecem quando não existe transparência quanto a forma de cobrança e por que determinado valor está sendo cobrado, como no caso da Decolar.

A forma mais sofisticada de discriminação de preço, a de primeiro grau, é aquela em que a empresa consegue maximizar o valor cobrado do cliente sem que esse seja desencorajado pelo preço alto. Para isso é necessário ter informações detalhadas sobre o possível comprador. “Do ponto de vista da teoria econômica, essa discriminação de preço faz sentido e é elogiável, é um modelo que se sustenta, mas é altamente problemática na perspectiva jurídica”, comentou Zanatta.

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Um dos principais problemas apontados pelo advogado é a situação de desvantagem em que o consumidor é colocado. “Geralmente quem está sofrendo a coleta de dados para discriminação de preço não entende que isso está acontecendo”, comenta. No caso da prática realizada pela Decolar.com, não existia clareza alguma.

O máximo que é mencionado quanto a coleta de dados feita pela empresa para cobrança diferenciada está na política de uso do site. Nela, a empresa declara que recebe informações de seus clientes por meio de cookies — um arquivo de texto que permite coletar dados sobre atividades realizadas e outras informações sobre o sistema. Eles informam que captam dados como “seu navegador e sistema operacional, sobre os websites acessados, os links, o endereço IP de seu computador e o website que você fechou antes de ingressar no nosso”. O que eles fazem com tais dados, porém, é nebuloso. A única explicação do termo é que as informações coletadas são “principalmente para melhorar a experiência do usuário”.

Caso o cliente resolva não aceitar a instalação de cookies em sua máquina, o termo também explicita que “ao recusar aceitar cookies, Você não poderá acessar diversos serviços de viagens e ferramentas de planejamento oferecidas por este Website”.

Mas mesmo sem a instalação de cookies a empresa tem acesso a informações para praticar geoblocking. A não ser que você use algum método para maquiar sua conexão (como uma VPN ou acesso à internet via rede Tor), qualquer site que você acesse sabe qual é o seu IP — além do sistema operacional e navegador que você está usando. Quando o seu Chrome, Opera, Firefox ou outro entra em um site, o próprio processo de conexão já entrega alguns metadados para o servidor no qual a página está hospedada. Um deles é o de onde você está acessando. Isso acontece porque, quando você acessa um site, é passado o endereço do roteador do seu provedor de internet, que costuma funcionar na mesma cidade em que você está.

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Log de acesso mostrando IP, informações do sistema operacional e navegador utilizado, mesmo utilizando navegação anônima esses metadados são recebidos pelo servidor. Crédito: captura de tela/autor

Para Rafael Zanatta, as práticas denunciadas na ação do MPRJ reforçam a necessidade de uma legislação específica que proteja dados pessoais. “Se a empresa instala um cookie na sua máquina para fazer discriminação de preço, isso é uma finalidade da coleta de dados pessoais”, observou. Ele destaca que, em outra partes do mundo, esse problema já está sendo abordado de forma mais eficiente.

“Na Europa, por exemplo, o jogo vai mudar a partir de maio, com a entrada em vigor do General Regulation of Data Protection, que é a nova lei de proteção de dados pessoais que torna obrigatório que empresas que façam discriminação de preço informem a finalidade específica desse tratamento de dados”, comentou.

O advogado do NIC.br e pesquisador da Lavits, Bruno Bioni, compartilha da opinião. Para ele a ação movida pelo MPRJ impressiona pela sofisticação e por estar alinhada com o diálogo que hoje é realizado no que se refere a proteção de dados. Para ele, a necessidade de tal legislação só tende a aumentar. “Vamos continuar a enfrentar essa tensão permanente de que cada vez mais nossas vidas – nesse caso em específico a nossa capacidade de consumo – é decidida com base em nossa ‘sombra datificada’”, comentou.

Por meio de nota a Decolar.com se posicionou afirmando que a denúncia está em uma “instância judicial inicial” e que seguirá “todas as etapas judiciais correspondentes”. A empresa afirmou ainda que “não tem qualquer tipo de prática discriminatória”.

Até a decisão, fique atento em suas compras online. É bem provável que você esteja pagando a mais sem saber como nem por quê.

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