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O Caso dos 23 e a criminalização dos protestos no Brasil

A sentença, que condenou pessoas que participaram de manifestações em 2013 e 2014 no RJ, profetiza um futuro sombrio para organizações sociais de esquerda.
Foto por Matias Maxx tirada em 2013 durante a manifestação que ocupou a Alerj.

Na terça-feira passada (17), a 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou à pena de prisão 23 pessoas que participaram de protestos na capital carioca entre 2013 e 2014. Cada integrante do “grupo dos 23”, como ficou conhecido pela imprensa, recebeu penas entre 5 a 7 anos de regime fechado por crimes como formação de quadrilha, dano qualificado, lesão corporal e corrupção de menores.

As condenações da semana passada são reflexo do que diversos juristas, estudiosos e ativistas brasileiros consideram como um recrudescimento autoritário do Estado brasileiro em criminalizar movimentos sociais políticos que lutam por direitos, especialmente os de esquerda. As 23 pessoas condenadas, jovens na sua maioria, participaram ao lado de milhares de pessoas de protestos no Rio de Janeiro entre 2013 e 2014. Começando pela ocupação em frente a casa do então governador carioca Sérgio Cabral (preso em 2017) conhecida como Ocupa Cabral, os atos contra o aumento da tarifa e também todas as manifestações contra a realização da Copa do Mundo no Brasil.

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Essa onda de protestos que se espalhou entre a população jovem do Brasil em 2013 e 2014 despertou respostas desproporcionais do Estado brasileiro. Uma das primeiras ilegalidades apontadas foi a prisão de Rafael Braga em um dos protestos de 2013. O jovem era catador de lixo e foi detido sob a acusação de portar material explosivo, embora Braga só carregar uma garrafa de Pinho Sol no momento da detenção. Sua condição social e cor da pele foi o suficiente para Rafael ser preso e condenado pela justiça.

O “grupo dos 23” ganhou uma narrativa construída pela imprensa e pelas autoridades brasileiras com características quase de folhetim. Um dos maiores alvos da história foi a cineasta Elisa Quadros Pinto Sanzi, conhecida como “Sininho”, que foi caracterizada como uma espécie de “rainha dos black blocs” e responsável por organizar a “baderna” ao lado de Luiz Carlos Rendeiro Júnior, vulgo “Game Over". Elisa foi também uma das condenadas na semana passada.

O juiz de direito Flávio Itabaiana que proferiu a sentença foi criticado também por considerar o simples ato de participar de uma manifestação ou fazer parte de movimentos políticos como prova de associação criminosa. “No fundo, a grande questão é o que está sendo demonstrado o movimento do estado para demonstrar a organização política como uma associação criminosa. Várias pessoas foram condenadas simplesmente por terem aderido as manifestações e participado eventualmente de assembleias dessas organizações”, explica Antônio Pedro Melchior, advogado criminalista que representa Caio Silva de Souza, um dos condenados na sentença.

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Caio, inclusive, teve sua absolvição requerida pelo próprio Ministério Público, mas não foi acatada pelo juiz que o condenou junto com Fábio Raposo a sete anos de prisão. Em um processo separado que está no momento sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, Caio é acusado junto com Fábio pela morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade atingindo por um rojão na cabeça quando cobria uma das manifestações no RJ. Embora o caso de Santiago ser um fato isolado e separado do caso do “grupos dos 23”, ele foi citado na sentença atual como motivo suficiente para acusa-los de associação criminosa. “O Caio e o Fábio foram inseridos como denunciados que integrariam movimentos sociais organizados. (…) O inquérito não apurou nenhum indício de associação a movimentos políticos, lícitos ou não. “Nenhum acusado disse conhecê-lo, tampouco as testemunhas. (…) Na sentença condenatória, o juiz não cita testemunha, nem depoimento. Só faz referência a declarações do próprio réu”, frisa Melchior.

Para Melchior, a inserção da morte de Santiago na sentença atual é uma forma de trazer esse fato como algo emblemático para criminalizar movimentos sociais. “Há uma intenção de dar uma resposta usando aquele fato como uma maneira de demonstrar aos movimentos políticos o que pode acontecer com eles”, diz.

As outras pessoas sentenciadas foram acusadas com base em provas e argumentos questionáveis, segundo a defesa do caso. “A gente estava esperando que houvesse uma condenação porque, na verdade, todo esse processo foi organizado de uma forma arbitrária, juntando pessoas que não se conheciam, fazendo acusações com elementos que não são provas. (…) Todo esse processo foi feito para dar uma resposta à juventude que estava na rua”, afirmou Shirlene Feitoza da Fonseca, estudante de geografia da Uerj, moradora do Complexo da Maré e uma das 23 pessoas condenadas em uma entrevista concedida à Ponte Jornalismo.

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Além de Shirley, outros condenados também se defenderam alegando que grande parte das pessoas sequer se conheciam ou se reuniram com a intenção de causar o caos social. “O magistrado tem uma concepção conservadora do que seja os movimentos de luta por direitos, concebendo-os como agressivos e não como vitais para a democracia. Ele vê como agressivo porque ele cita panfletos relacionados a ocupação da câmara, por exemplo, como indicativo de implantação de causa e terror. Aliás, ele consegue fazer com que a motivação dos movimentos notoriamente vinculada à consolidação e afirmação de direitos é ‘implantar o caos social e levar terror à sociedade’”, comenta o criminalista.

A questão da atuação da Polícia Militar em diversas manifestações não foi tocada na sentença. Embora diversos registros jornalísticos e depoimentos provem que houve uma desproporcionalidade das autoridades em lidar com os atos de 2013/2014, na sentença eles foram omitidos. Para o criminalista, essa omissão é uma descontextualização clara da realidade dos fatos.

O caso das 23 pessoas condenadas se mostra muito parecido com os 18 jovens presos em 2015 no Centro Cultural de São Paulo antes de irem para um dos protestos contra Michel Temer, que ainda corre na justiça paulistana. Assim como os 23, os jovens presos no CCSP foram acusados de formação de quadrilha e corrupção de menores, além de demonstrar uma clara intenção da justiça brasileira em proibir movimentos políticos organizados.

Os 23 manifestantes poderão responder o processo em liberdade, visto que não foi pedida a prisão preventiva na sentença. Os outros condenados são: Luiz Carlos Rendeiro Júnior, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jordan, Igor Pereira D’Icarahy, Leonardo Fortini Baroni, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araújo de Freitas, Rebeca Martins de Souza – todos esses a 7 anos de prisão – e Gabriel das Silva Marinho, Drean Moraes de Moura e Shirlene Feitoza da Fonseca, condenados a 5 anos e 10 meses de prisão.