O Supremo Tribunal Federal definiu hoje (23) que réu sem antecedentes criminais respondendo por tráfico de drogas não comete um crime hediondo. O placar final foi de 8 x 3 após três ministros (Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber) mudarem os votos.A apreciação do caso de dois réus primários que foram presos em Mato Grosso do Sul transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha,começou em julho de 2015 e foi considerado como repercussão geral para ser aplicado em decisões semelhantes.O crime de tráfico de drogas é considerado hediondo, o que significa que o regime inicial da pena fixada sempre será no fechado, são inafiançáveis e e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, em seu voto, lembrou que o tráfico de drogas é um dos crimes mais comuns praticados entre a população carcerária do Brasil e que também 68% das mulheres que estão em situação de privação de liberdade estão envolvidas com os tipos penais de tráfico de entorpecentes ou associação para o tráfico.Lewandowski também lembrou que grande parte dessas mulheres "participam como simples "correios" ou "mulas", ou seja, apenas transportam a droga para terceiros" e que "quase todas sofreram sanções desproporcionais relativamente às ações praticadas, sobretudo considerada a participação de menor relevância delas nessa atividade ilícita". Segundo o ministro e presidente do STF, 45% dos condenados por tráfico de drogas poderão se beneficiar da decisão da Corte.**Siga a *VICE Brasil* noFacebook,TwittereInstagram.**