FYI.

This story is over 5 years old.

Noticias

Tráfico de drogas cometido por réu primário não é crime hediondo, decide STF

A decisão poderá beneficiar 45% dos condenados por tráfico de drogas.

Foto por Matias Maxx publicada originalmente aqui.

O Supremo Tribunal Federal definiu hoje (23) que réu sem antecedentes criminais respondendo por tráfico de drogas não comete um crime hediondo. O placar final foi de 8 x 3 após três ministros (Edson Fachin, Teori Zavascki e Rosa Weber) mudarem os votos.

A apreciação do caso de dois réus primários que foram presos em Mato Grosso do Sul transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha,começou em julho de 2015 e foi considerado como repercussão geral para ser aplicado em decisões semelhantes.

O crime de tráfico de drogas é considerado hediondo, o que significa que o regime inicial da pena fixada sempre será no fechado, são inafiançáveis e e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, em seu voto, lembrou que o tráfico de drogas é um dos crimes mais comuns praticados entre a população carcerária do Brasil e que também 68% das mulheres que estão em situação de privação de liberdade estão envolvidas com os tipos penais de tráfico de entorpecentes ou associação para o tráfico.

Lewandowski também lembrou que grande parte dessas mulheres "participam como simples "correios" ou "mulas", ou seja, apenas transportam a droga para terceiros" e que "quase todas sofreram sanções desproporcionais relativamente às ações praticadas, sobretudo considerada a participação de menor relevância delas nessa atividade ilícita". Segundo o ministro e presidente do STF, 45% dos condenados por tráfico de drogas poderão se beneficiar da decisão da Corte.

**Siga a *VICE Brasil* no Facebook, Twitter e Instagram.**