A Polícia Militar de São Paulo mandou malzão durante os protestos - impediu pessoas de protestar, foi truculenta e despreparada; arrancou os olhos de alguns, tocou o terror sobre outros, e colaborou para que todo aquele movimento das ruas miasse antes da Copa e do início da eleição.As conclusões acima poderiam vir de qualquer tucano marombado cantador do hino do Brasil ou de qualquer guarani kaiowá anti-capitalista, mas veio de onde menos se esperava: um togado. O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu no dia 24 de outubro uma liminar na qual critica duramente a polícia de São Paulo, proíbe o uso de balas de borracha em manifestações de rua e estipula uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.A liminar havia sido pleiteada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo numa ação civil pública na qual a ONG brasileira de direitos humanos Conectas atuou como amicus curiae (espécie de conselheira técnica do tribunal sobre o tema). Em nota enviada à VICE, a Secretaria de Segurança Pública disse que "atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente". A nota, de apenas duas linhas, também remarca que "a decisão judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio".Como tudo o que envolve o Judiciário, nada é simples, claro, rápido e definitivo. Para vigorar, a liminar ainda precisa ser publicada no Diário Oficial. A partir daí, a PM teria ainda 30 dias para tomar as medidas pedidas pelo juiz. Além disso, cabe recurso. Tudo isso significa que os termos da liminar podem nunca vir a ser cumpridos, dependendo da interpretação que se faça do texto.O juiz Aparecido de Andrade diz que a PM "não estava estrutural e logisticamente preparada para lidar com as manifestações populares". Ele também afirma com todas as letras que houve "uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar, que, surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, direcionada não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais de imprensa".A liminar também afirma que o porte de "armas visíveis em clara posição intimidativa fez com que os protestos simplesmente desaparecessem". Sobre balas de borracha, o texto diz categoricamente o seguinte: "o uso de armas de fogo ou mesmo com munições de elastômero (borracha) não se pode admitir."O pessoal do ramo está considerando o texto um marco inédito na regulação da violência policial. Em nota, a Conectas disse que "essa ação civil pública é, até agora, a única medida judicial que busca estabelecer parâmetros mínimos para a atuação policial em manifestações no Estado de São Paulo". A organização lançará hoje as ilustrações que publicamos com exclusividade nessa matéria, mostrando as normas que deveriam reger a ação dos PMs em manifestações.
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