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Justiça de São Paulo barra rolezinhos no Shopping Itaquera

Decisão é de 2016. Organizadores foram intimados nesta quarta-feira (23).
Fotos: Divulgação.

Os organizadores da Associação Rolezinho, Davi Darlan Mendes e Paulo Henrique da Silva, foram intimados nesta quarta-feira sobre decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Itaquera a pagar mil reais cada de custas processuais e honorários advocatícios e a multa de R$ 10 mil caso organizarem futuros rolezinhos no Shopping Metrô Itaquera.

A ação foi movida pelo próprio shopping em 2016 e, segundo o juiz Carlos Alexandre Böttcher, os organizadores devem se abster a praticar "aglomerações, tumultos, algazarras, correrias, arrastões, delitos, brigas, rixas, utilização de equipamentos de som em altos volumes, vandalismo, etc." nas dependências do shopping.

A liminar concedida pelo juiz em 2016 foi para impedir o acontecimento do evento que celebraria os três anos de rolezinho em São Paulo. Eram esperados milhares de jovens. No dia, segundo Darlan, quem foi para o rolezinho foi impedido de entrar no shopping, que realizou controle de acesso do local e por isso não o evento não aconteceu.

Darlan afirmou que não houve nenhuma intimação sobre a decisão e que pretende recorrer o quanto antes.

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