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Liminar que pede regras para a atuação da PM-SP em manifestações vai a julgamento

Uma Ação Civil Pública da Defensoria do Estado quer impor normas para as ações polícia em protestos. Um dos principais pedidos é o fim do uso de bombas de gás e balas de borracha.

Foto por Felipe Larozza.

Nesta terça (12), três desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público decidirão se a Polícia Militar de São Paulo poderá fazer uso de balas de borracha e bombas de gás em manifestações sociais. A Ação Civil Pública foi interposta pela Defensoria Pública e pede que a corporação padronize a atuação da corporação em protestos, entre outras exigências. O julgamento será presidido no Tribunal de Justiça de São Paulo, na Barra Funda, a partir das 9h30 na sala 622..

Segundo a defensora pública e uma das autoras da ação, Daniela Skromov de Albuquerque, o órgão vem monitorando e analisando a postura da Polícia Militar desde 2011 no estado paulista. "Nós ouvimos vítimas, colhemos vídeos, fotos, exames de corpo delito comprovando lesões, boletins de ocorrência desde 2011 até 2014", me explicou Daniela quando conversamos por telefone na última sexta. No documento, são oito manifestações públicas mencionadas pelo órgão. São algumas delas: os movimentos organizados pelo Movimento Passe Livre, incluindo as Jornadas de Junho de 2013; a Marcha da Liberdade de Expressão, entre outras. "(…) A polícia atua cada vez de um jeito, é imprevisível", diz Daniela. "O outro problema é que mesmo numa atuação instável e irregular, o que se observa com alguma frequência bastante alta é que a PM acaba violando parâmetros mínimos que implicam ao respeito ao direito constitucional de manifestação e reunião. No fundo é: elaborem um plano geral com toda a discricionariedade que vocês quiserem desde que tenha parâmetros mínimos. " A Ação Civil Pública pediu em caráter de liminar que a PM formule e publique normas com regras de conduta de seus membros da corporação. A liminar foi recebida pelo juiz de 1ª instância na época do ajuizamento, porém na mesma semana foi derrubada por um desembargador da 3ª Câmara de Direitos Público após o Estado contestar a medida. Segundo a defensora, a liminar requerida na Ação Civil pública foi deferida na época pelo juiz de 1ª instância e ficou valendo por uma semana até que o Estado entrou com outra liminar em um recurso de agravo, que foi aceita pelo desembargador da 2ª instância e conseguiu suspender o primeiro pedido de liminar da Defensoria até hoje. "O que vai acontecer amanhã é o julgamento desse recurso interposto pelo Estado que definirá esse pedido de liminar feito por nós," explica. Os parâmetros elencados pela Defensoria são baseados em decisões judiciais brasileiras, normas estabelecidas pela ONU e precedentes internacionais. Além do estabelecimento de regrar para a atuação da PM, está também o impedimento da corporação impor condições de tempo e locais da manifestação — como foi visto nos atos desse ano do MPL — o fim do porte de arma de fogo e balas de borracha, identificar todos os policiais presentes nos atos, nomear um negociador civil para conversar com os manifestantes e também não impedir a captação de vídeos e imagens da atuação da PM. Outro pedido é que o contingente numérico da PM nunca seja maior ou igual ao número de manifestantes presentes. "Isso instila a animosidade", defende a defensora pública, "da mesma forma que a Tropa de Choque também não pode ser colocada de maneira ostensiva." Em casos de excessos e violência nas manifestações, a defensora lembra que também é trabalho da PM defender o direito de reunião, previsto da Constituição Federal de 1988, e critica a tática da corporação de dispersar todo o protesto e punir pessoas que sequer chegaram a praticar um ato criminoso. "Quando uma manifestação é majoritariamente pacífica e tem problemas pontuais como uma lixeira queimada ou um ou outro quebrando vidraças, cabe à polícia prender essas pessoas que estão excedendo. Atos pontuais não dão o direito da polícia de dispersar o protesto, tanto que é função dela que garantir o direito de manifestação dos demais que são pacíficos", diz. A Defensoria Pública ficou de responder se cabe recurso à decisão de amanhã. Siga a VICE Brasil no Facebook, Twitter e Instagram.