FYI.

This story is over 5 years old.

Noticias

​A Lei que Tipifica Terrorismo no Brasil Foi Aprovada Pelo Senado e É Assustadora

Sob protestos, foi retirado o dispositivo que excluía manifestações sociais como atos de terrorismo.

Foto por Felipe Larozza.

O Senado Federal aprovou ontem (28) o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. Com 38 votos favoráveis e 18 contrários, o tema foi discutido durante quatro horas pelos senadores, que demonstraram opiniões diversas sobre a possibilidade de a lei criminalizar manifestações sociais.

Relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto veio com alterações consideráveis e preocupantes. Uma delas, alvo de duras críticas, é a retirada no texto da lei do dispositivo sobre o não enquadramento de manifestações sociais nos crimes de terrorismo.

Publicidade

Anteriormente, o projeto previa que o enquadramento do crime de terrorismo não "se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais".

As modificações aprovadas no Senado enquadram o terrorismo como ato contra a pessoa e excluemdessa definição os atos contra patrimônio. Além disso, foi substituída a expressão "terror generalizado" por "pânico generalizado".

O texto já havia sido modificado pelos parlamentares da Câmara dos Deputados em agosto. A pena pelo crime de terrorismo era de 12 a 30 anos, mesmo tempo de punição para o crime que resultar em morte. Com a aprovação do Senado, o crime de terrorismo terá pena de 16 a 24 anos – e, se resultar em morte, sua pena será de 24 anos a 30 anos.

O relator declarou que acredita que as alterações são claras o suficiente para não enquadrar de maneira alguma os movimentos sociais.

O texto passará novamente pela Câmara para ser analisado.

Texto aprovado pela Câmara dos Deputados

Texto Aprovado pelo Senado

Manifestações sociais

Prevê especificamente no art. 1º, § 3° que o crime de terrorismo "não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais. "

Publicidade

Dispositivo retirado.

Penas

Penas: 12 a 30 anos para atos considerados terroristas, valendoa mesma pena quando o crime acarretar em homicídio qualificado.

Penas: 16 a 24 anos para atos terroristas. Se houver morte, a pena proposta pelos senadores é de 24 a 30 anos.

Definição de terrorismo

"Organizações terroristas, cujos atos preparatórios ou executórios ocorram por razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero e que tenham por finalidade provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo.

"Atentar contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado". De acordo com o texto, também é considerado terrorismo político o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das instituições.

Siga a VICE Brasil no Facebook, Twitter e Instagram.