Desembargador que anulou condenação de PMs pelo Massacre do Carandiru diz que crime financia imprensa
Foto: Divulgação/Sérgio Andrade/ Prefeitura São Paulo.

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Desembargador que anulou condenação de PMs pelo Massacre do Carandiru diz que crime financia imprensa

Ivan Ricardo Garisio Sartori também sugeriu na sua página do Facebook que as organizações de direitos humanos recebem dinheiro de organizações criminosas.

"Diante da cobertura tendenciosa da imprensa sobre o caso Carandiru fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiando parte dela, assim como boa parte das autodenominadas organizações de direitos humanos," escreveu o desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori em sua página do Facebook, que é um dos responsáveis pela decisão proferida no dia 27 de setembro que anulou o júri dos 74 policiais que participaram na morte de 111 detentos no massacre do Carandiru.

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A decisão gerou a revolta e foi amplamente divulgada na imprensa. Gerou também a revolta das famílias das vítimas assassinadas nos corredores do Carandiru. Após a decisão de Sartori, o filho de uma das vítimas já entrou com uma ação judicial contra o Estado de São Paulo. Para o desembargador, a cobertura da imprensa foi "tendenciosa".

O desembargador integra a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidiu a sessão que anulou a condenação dos PMs. Sartori também votou pela absolvição dos policiais, alegando que os atos cometidos no dia 2 de outubro de 1992 foram de legítima defesa. O voto foi vencido, já que dois outros desembargadores votaram pela anulação do júri. Por enquanto, já que ainda restam mais dois desembargadores para proferir suas decisões sobre o caso.

Sartori integra a 4ª Câmara Criminal, uma das mais "duras" do TJSP com taxa de 81% de rejeição de recursos, segundo o estudo da Associação Brasileira de Jurimetria com apoio do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) realizado em 2015. No histórico de decisões proferidas como desembargador, Sartori já condenou um homem a seis meses de prisão que era acusado de furtar cinco salames de um supermercado em Poá, na Grande São Paulo. O réu alegou fome, mas o desembargador acreditou que ele representava um "risco a incolumidade pública".

Porém, a postura conservadora do próprio desembargador e a 4ª Câmara a qual dificilmente aceita recursos de réus e que, segundo ex-presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira carece de "grande dose de humanidade", mudou com o julgamento dos PMs participantes do massacre do Carandiru.

"Note-se que o voto (decisão) foi mandado para os órgãos de imprensa e ninguém se dignou a comentá-lo em sua inteireza. Estão lá todas as explicações da anulação e tese da absolvição", escreveu Sartori na mesma publicação. "(…) A Justiça não pode fazer milagre quando lhe é apresentado um trabalho acusatório absolutamente falho. Que pode algum assassino ter agido ali no meio dos policiais, não se nega. Eu sempre ressalvei isso. Mas, qual é ou são eles? Esse o problema. O Ministério Público não individualizou. Preferiu denunciar de 'baciada', como disse um dos julgadores".

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