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Politică

Os catalães que votarem no referendo de 1 de Outubro podem ser presos?

Votar é legal? Podem as pessoas que o fizerem ser multadas? O que acontece a quem a Generalitat convocar para estar numa mesa eleitoral?
Imagen vía Reuters: Gustau Nicarino

Este artigo foi originalmente publicado na VICE Espanha.

"Quer que a Catalunha seja um estado independente em forma de República?", pode ler-se nos boletins - muitos deles confiscados - do referendo que deverá decorrer em toda a região catalã no próximo dia 1 de Outubro. Ninguém sabe ainda se estes boletins vão poder ser, pelo menos, colocados em envelopes e depois contabilizados. E, por outro lado, que o resultado sirva ou não para alguma coisa, parece neste momento algo de somenos importância.

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O debate centra-se agora na democracia, esse termo por vezes tão ambíguo. No direito a decidir. Na necessidade de alterar uma Constituição que mais de 60 por cento dos actuais votantes não aprovou. E, entre detenções e mil e uma outras práticas consideradas pouco ou nada democráticas levadas a cabo nas últimas semanas pelo governo central espanhol, há quem se questione até sobre quais são as consequências legais que enfrenta quem decida ir às urnas - se as houver - no próximo domingo.

Pode acontecer-lhes alguma coisa se colocarem um boletim num envelope e esse envelope numa urna no referendo da Catalunha? José Manuel Fontes, perito em Direito Penal responde ás dúvidas que lhe colocámos a este respeito.

VICE: Olá, José Manuel. Vamos à questão fundamental. Ir votar no dia 1 de Outubro pode ter alguma consequência legal?
José Manuel Fontes: Em princípio, o direito ao voto está protegido pela Constituição e não pode representar qualquer consequência legal. No entanto, não nos podemos esquecer que este referendo está sob investigação por parte do Tribunal Constitucional e as regras que o regulam estão suspensas até que o Constitucional resolva a questão, pelo que não tem qualqyer efeito, legal ou ilegal.

Isso significa que quem votar não pode sofrer sanções?
Exacto. O simples acto de votar não implica qualquer sanção.

papeletas referendum cataluña

Os boletins de voto que ainda não se sabe se existirão no 1-O. Imagem via Reuters/ Albert Gea

Então, ainda que o referendo seja considerado ilegal segundo a Constituição, acudir às urnas não é ilegal?
Com o máximo respeito por todos, para que se possa falar de referendo é necessário cumprir uma série de regras muito claras e que estão perfeitamente compiladas na actual legislação. Se essas regras não são cumpridas, podemos falar do que quer que seja, menos de um referendo. E ainda menos tendo em conta a forma como se pretende montar o de 1 de Outubro. Quanto à ilegalidade ou não do voto em si, como já disse, a Constituição protege o direito ao voto, mas esta consulta está sob investigação do Tribunal Constitucional. O que é perfeitamente claro do ponto de vista jurídico, isso sim, é que é inútil.

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A polícia pode identificar-me se me vir a votar no 1-O ?

Pelo simples acto de votar, a polícia não deve identificar-te. Outra coisa é que, por exemplo, aproveites a ocasião para insultar as forças de segurança, instituições, ou organismos do Estado, insultos a terceiros, ameaças, danos na propriedade pública…. Nesses casos, podem (e seguramente vão fazê-lo) identificar-te.

E posso recusar-me a ser identificada? Eduardo Gómez Cuadradojá nos disse que neste país é difícil
Se um agente policial, devidamente fardado e no exercício das suas funções, te pede a identificação, deves obedecer-lhe. O contrário pode significar uma sanção administrativa, um delito se a resistência for considerada grave, e podem até levar-te "retida", não detida, a uma esquadra, para que sejas identificada aí.

¿Que consequências pode ter essa identificação se ocorrer?
A simples identificação não tem qualquer consequência, a não ser que tenha resultado de alguma das situações que assinalei anteriormente (insultar as forças de segurança, danos na via pública…) que, por si próprias, estão inscritas no Código Penal, ou na Lei da Segurança dos Cidadãos.

Se eu for funcionária pública e for votar, posso sofrer sanções, como por exemplo a suspensão do salário?
Nesse ponto, há que distinguir dois aspectos: o simples acto de "votar" é uma actividade pessoal, sigilosa e legalmente apoiada, sempre que a consulta esteja formulada dentro da legalidade. O simples acto de votar não é ilegal. Neste caso, repito, é simplesmente inútil.

Outra coisa completamente diferente é que, enquanto funcionária, estejas a colaborar, a ajudar ou a fomentar essa consulta. Nesse caso, sim, podes ter consequências legais sérias, como se tem estado a ver nos últimos dias.

E se colaborar na consulta, não sendo funcionária? O que é que pode acontecer se a Generalitat me convocar para uma mesa eleitoral?
O senso comum diz-me que o Tribunal não vai chamar a depor todos os autarcas e todos os cidadãos que sejam convocados pela Generalitat para membros de mesas eleitorais no 1-O. Será mais uma questão de quem neste caso poderia ser sancionado e esses são os do Governo. Uma citação diz que é obrigatório a apresentação em pessoa do citado, enquanto a Lei Eleitoral contempla sempre uma série de pressupostos que isentam aqueles que são convocados de comparecerem pessoalmente.

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